Com
a grande expansão do uso das usinas eólicas por todo o mundo
principalmente nos países europeus, não diferente estaria o
Nordeste Brasileiro. O setor de transportes passou a lucrar bastante
com o transporte das peças que compõem essas usinas.
Mas
ao mesmo tempo que os lucros foram surgindo, um obstáculo também
surgiu, como transportar as peças dessas usinas que chegam a medir
62 metros de comprimento?
Os
riscos nas operações logísticas mais comuns a qualquer atividade
empresarial as quais não poderão ser desconsideradas na análise de
risco são respectivamente:
“Roubo
de carga (embarcada ou armazenada), avaria da carga (decorrente de
acidente no transporte ou sinistro no armazém como inundação,
incêndio e/ou desabamento), acidente ambiental (decorrente do
derramamento de produtos químicos transportados em áreas de
mananciais), acidente automobilístico (decorrente da combinação de
fatores como a negligência ou imprudência do motorista, das más
condições das estradas e/ou das más condições metereológicas),
bloqueio da estrada (decorrente de fenômeno natural como
deslizamento de terra, queda de ponte, inundação), manifestação
sociais (greves; movimento dos sem terra, índios), greve (movimento
sindical que paralisa os motoristas e os carregadores, ou ainda os
agentes alfandegários).
Seja qual for o tipo de análise de risco (matemático ou subjetivo) utilizada pela gestão risco, o principal objetivo é garantir que o produto desde sua origem, armazenagem, movimentação, transporte e entrega ao cliente final seja feita da melhor forma possível e segura, tudo com o fito de se obter melhor resultado operacional, administrativo e financeiro.
Nos casos em que apesar da análise de risco tenham sido favoráveis ao transporte de carga rodoviário e, mesmo assim, por questões fortuitas a ação humana na proteção dos bens transportados possa ocorrer alguma forma de perda, são importantes três ações de contra-medidas da gestão de risco como forma de preservação do ativo organizacional, a fim de minimizar os efeitos de uma crise estabelecida em um fato concreto como por exemplo de roubo de carga.
Medida de Intervenção Direta – são ações imediatas de intervenção sobre o sinistro em andamento. Que vão desde o bloqueio do veículo de carga e o acionamento de apoio dos órgão governamentais (policia, bombeiro, SAMU etc.), até o envio de veículo para transbordo da carga e a ativação do Comitê de Crise que a empresa deve estabelecer em sua política de Gestão de Risco.
Medidas de Limitação da Crise – significa estabelecer os limites da crise e não permitir que se estenda além destes, compartimentando as consequências por meio de ações de contenção. Proteger o nome da empresa cobrindo o logotipo da mesma no veículo, retirar o uniforme do motorista e acionar a assessoria de imprensa; Medidas de Restauração da Operação – são as medidas que visam retornar as operações afetadas pela crise, no menor tempo possível.
O transbordo da carga para outro veículo e a continuidade da viagem, ou a transferência da carga de um armazém afetado para outro mais seguro, ou ainda a troca do motorista que não esteja em condições de seguir viagem, entre outras de acordo com cada crise.
Estas
são algumas medidas de gerenciamento de risco que podem ser adotas
no transporte de carga rodoviário, todavia, cada empresa deve
estabelecer seu plano de gerenciamento de risco com base nas análises
estabelecidas, necessidades, critérios de riscos envolvidos e de
acordo o contexto do negócio da atividade logística.
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