Em parceria com o
Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde, a Polícia Rodoviária
Federal lançou em maio de 2009, campanha para reforçar o conceito da Lei Seca
ao volante em seu primeiro de ano de existência.
Com o conceito
"Dirigir
alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a
campanha tem envergadura nacional, e inclui ações promocionais em quatro
capitais - São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em
função da alta incidência de acidentes em rodovias federais.
1. Qual o conteúdo da "Lei
Seca ao volante"?
A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276
e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte
redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser
apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por
litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste
Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal
disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor,
envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito,
sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de
alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou
científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu
estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de
suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos
análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006).
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código
poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras
provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez,
excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº
11.705, de 2008).
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas
administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar
a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em
20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro
de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei
no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por
dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue
para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da
Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o §
1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para
todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da
quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar
alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de
miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art.
306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência
entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior
a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de
miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que
trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou
superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa
e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal
estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de
caracterização do crime tipificado neste artigo.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina
de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30%
dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde,
está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário
preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a
sociedade para os perigos do álcool associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes
no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o
primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de
etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de
estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o
desafio deve ser de todos.
A violência do trânsito no Brasil pode ser
demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em
decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima
a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre
os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados
potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso
Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados.
Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância.
Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já
que as hemorragias quase sempre são fatais.
Lista elaborada pelo Centro Internacional para
Políticas sobre o Álcool (Icap), sediado em Washington (EUA), posiciona o
Brasil entre os 20 países que possuem a legislação mais rígida sobre o tema.
Das 82 nações pesquisadas, Noruega, Suécia, Polônia, Estônia e Mongólia têm o
mesmo nível de rigor do Brasil. Na América do Sul, a tolerância brasileira só
fica atrás da Colômbia, onde o limite é zero.
A Noruega foi o primeiro país a criar leis
específicas para a mistura álcool e direção. Desde 1936, a legislação de
trânsito vem sendo aprimorada e hoje, o limite tolerado para motoristas
embriagados é igual ao do Brasil. Se for flagrado com índices maiores que 2
decigramas de álcool por litro de sangue, o condutor perde a carteira por um
ano, é preso por no mínimo três semanas, e o trabalho na cadeia é obrigatório.
Além disso, as multas aplicadas são proporcionais à renda do infrator.
Assim como no Brasil, países da Europa e das
Américas vêm mudando suas legislações de trânsito. Em alguns estados
norte-americanos, se o condutor recusa o “teste do bafômetro”, há presunção de
embriaguez e apreensão imediata do veículo e da carteira de habilitação. O
motorista também é preso em flagrante e tem penas equivalentes a um condutor
reprovado pelo teste. O conjunto de medidas fez com que o número de motoristas
alcoolizados envolvidos em acidentes nos Estados Unidos caísse de 50% nos anos
1970 para 20% atualmente.
Na França, o motorista que se recusa a soprar o
etilômetro fica obrigado a realizar exame de sangue para verificar a quantidade
de álcool ingerido. A meta francesa, inclusive, prevê submeter ao bafômetro um
terço dos motoristas habilitados por ano. No Reino Unido, além do etilômetro,
as autoridades podem exigir teste de sangue ou urina dos condutores suspeitos.
Se ele não cooperar, é preso por até seis meses, perde o direito de dirigir por
um ano e paga multa de 5 mil libras (quase R$ 16 mil).
5. Quais sanções previstas aos
infratores?
Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a
0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na
CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por
12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor
habilitado e em condições de dirigir.
Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30
mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de
detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
6. Quais os critérios adotados para o
estabelecimento dos limites?
Os limites foram definidos tendo como base a
concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de
concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros
bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens
admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta
dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.
Em função do elevado índice de acidentes de
trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o
tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda
de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das
discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.
No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir
é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a
ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre
outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre.
7. Quanto se pode beber antes de
dirigir?
14. Curiosidades:
Estatísticas norte-americanas mostram que a simples
ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para
quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são
absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.
Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de
trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking
Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? -
Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)
"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras
(cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai
recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos."
Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.
Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar
bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também
pode haver multa.
(extraído do site:www.dprf.gov.br).
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