Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
Histórico da fiscalização
A
fiscalização foi iniciada pelo DNER e posteriormente pela STT/DRT
que em 2001 firmou convênio com o DPRF. Ainda em 2001, com a criação
da ANTT, coube a esse órgão a atribuição de fiscalizar o
transporte interestadual de passageiros. Em 2002, foi realizado um
termo aditivo ao convênio com o DPRF, substituindo a STT/DRT pela
ANTT. Esse convênio foi renovado nos anos de 2006, 2011 e 2012.
Visando
a difundir a fiscalização entre os policiais rodoviários federais
e cumprir o que foi firmado no convênio, o DPRF criou, em 2004, a
operação “Boa Viagem”, que ultrapassou a marca de dez edições.
Essa operação também teve o objetivo de criar, dentro do efetivo
policial do DPRF, os multiplicadores da fiscalização, que tinham
que repassar dentro de suas unidades regionais o conhecimento
adquirido.
Em
2005, foi criada pelo DPRF a disciplina Fiscalização de Transporte
Internacional e Interestadual de Passageiros e Cargas, passando a se
chamar Fiscalização do Serviço de Transporte, em 2009.
Em
2006, foi criada pelo DPRF/CGO a Comissão Nacional de Fiscalização
de Transporte Interestadual de Passageiros com a finalidade de
combater o transporte clandestino interestadual de passageiros,
atuando até o ano de 2009.
Em
2009, foi criada pela Cordenadoria Geral de Operações as denominadas "Operações Temáticas das Regionais" com
o objetivo de incentivar a aplicação da fiscalização sobre os
serviços de transporte, atualizando conhecimentos, padronizando
procedimentos e construindo multiplicadores.
Hoje,
já é bem conhecida no âmbito da Polícia Rodoviária Federal a
fiscalização de transporte de passageiros. Esta fiscalização,
iniciada em 2002, tomou dimensões nacionais, principalmente após o
convênio DPRF/ANTT, onde o Departamento de Polícia Rodoviária
Federal assumiu, a partir daquela data, mais uma entre muitas de suas
atribuições.
Desde
o princípio, a PRF percebeu que estava à frente de um dos
transportes mais importantes do País. Um transporte cujo objetivo
maior é levar e trazer pessoas de forma segura e eficaz.
Não
obstante a preocupação com a incolumidade das pessoas que trafegam
pelas rodovias de todo o país, bem como a luta que tem que travar
para que esses cidadãos, brasileiros ou não, sejam tratados com
dignidade, a PRF percebeu que essa fiscalização pode revelar outros
ilícitos como o descaminho, o contrabando, o tráfico de munições,
armas, animais e até de seres humanos; além de sequestro, trabalho
escravo, transporte de produtos perigosos, excesso de peso e
infrações de trânsito de um modo geral.
Assim,
fica fácil observar a importância dessa fiscalização e a
necessidade da atenção que cada Policial Rodoviário Federal deve
dar em todos os postos do país a esse tipo de transporte de vidas.
Dispositivos
legais
Constituição
Federal
- Artigo 21 e Artigo 175.
Leis
- Lei nº 10.233/01;
- Lei nº 11.975/09;
- No que couber da Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 9.074/95.
Decreto nº 2.521/98
Convênio com a ANTT
Resoluções regulatórias da ANTT
- Resoluções regulatórias do transporte de passageiros nacional.
Conceitos
e definições
Serviço
Toda
atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
administração ou de interesse público. Referência: ANTT.
Permissão
A
delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação
do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional
de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo
determinado. Referência: ANTT.
Autorização
Delegação
ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de
serviços de transporte em caráter emergencial ou especial.
Referência: ANTT.
Transportadora
Permissionária
ou autorizatária dos serviços delegados.
Referência: ANTT.
Ônibus
Veículo
automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte
passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista
à maior comodidade desses passageiros, transporte número menor.
Referência: ANTT.
Linha
Serviço
de transporte rodoviário coletivo de passageiros executado em uma
ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos
e as alterações operacionais efetivadas, inclusive o serviço
diferenciado, aberto ao público em geral, de natureza regular e
permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação
mediante permissão.
Referência:
ANTT.
Fretamento
Serviço
realizado em âmbito interestadual ou internacional, para os
deslocamentos de pessoas, em circuito fechado, para o fim de
realização de excursões e outras programações sem que tenha
qualquer característica de transporte regular de passageiros.
Referência: ANTT.
DÚVIDAS OU DENÚNCIAS LIGUE PARA 191 (PRF).
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