quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A PRF E A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

 Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
 Histórico da fiscalização
A fiscalização foi iniciada pelo DNER e posteriormente pela STT/DRT que em 2001 firmou convênio com o DPRF. Ainda em 2001, com a criação da ANTT, coube a esse órgão a atribuição de fiscalizar o transporte interestadual de passageiros. Em 2002, foi realizado um termo aditivo ao convênio com o DPRF, substituindo a STT/DRT pela ANTT. Esse convênio foi renovado nos anos de 2006, 2011 e 2012.
Visando a difundir a fiscalização entre os policiais rodoviários federais e cumprir o que foi firmado no convênio, o DPRF criou, em 2004, a operação “Boa Viagem”, que ultrapassou a marca de dez edições. Essa operação também teve o objetivo de criar, dentro do efetivo policial do DPRF, os multiplicadores da fiscalização, que tinham que repassar dentro de suas unidades regionais o conhecimento adquirido.
Em 2005, foi criada pelo DPRF a disciplina Fiscalização de Transporte Internacional e Interestadual de Passageiros e Cargas, passando a se chamar Fiscalização do Serviço de Transporte, em 2009.
Em 2006, foi criada pelo DPRF/CGO a Comissão Nacional de Fiscalização de Transporte Interestadual de Passageiros com a finalidade de combater o transporte clandestino interestadual de passageiros, atuando até o ano de 2009.
Em 2009, foi criada pela Cordenadoria Geral de Operações as denominadas "Operações Temáticas das Regionais" com o objetivo de incentivar a aplicação da fiscalização sobre os serviços de transporte, atualizando conhecimentos, padronizando procedimentos e construindo multiplicadores.
Hoje, já é bem conhecida no âmbito da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização de transporte de passageiros. Esta fiscalização, iniciada em 2002, tomou dimensões nacionais, principalmente após o convênio DPRF/ANTT, onde o Departamento de Polícia Rodoviária Federal assumiu, a partir daquela data, mais uma entre muitas de suas atribuições.
Desde o princípio, a PRF percebeu que estava à frente de um dos transportes mais importantes do País. Um transporte cujo objetivo maior é levar e trazer pessoas de forma segura e eficaz.
Não obstante a preocupação com a incolumidade das pessoas que trafegam pelas rodovias de todo o país, bem como a luta que tem que travar para que esses cidadãos, brasileiros ou não, sejam tratados com dignidade, a PRF percebeu que essa fiscalização pode revelar outros ilícitos como o descaminho, o contrabando, o tráfico de munições, armas, animais e até de seres humanos; além de sequestro, trabalho escravo, transporte de produtos perigosos, excesso de peso e infrações de trânsito de um modo geral.
Assim, fica fácil observar a importância dessa fiscalização e a necessidade da atenção que cada Policial Rodoviário Federal deve dar em todos os postos do país a esse tipo de transporte de vidas.

Dispositivos legais
Constituição Federal
  •   Artigo 21 e Artigo 175.
Leis
  •   Lei nº 10.233/01;
  •   Lei nº 11.975/09;
  •   No que couber da Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 9.074/95.
Decreto nº 2.521/98
Convênio com a ANTT
Resoluções regulatórias da ANTT
  •   Resoluções regulatórias do transporte de passageiros nacional.


Conceitos e definições
Serviço
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração ou de interesse público. Referência: ANTT.
Permissão
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado. Referência: ANTT.
Autorização
Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial. Referência: ANTT.
Transportadora
Permissionária ou autorizatária dos serviços delegados. 
Referência: ANTT.
Ônibus
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade desses passageiros, transporte número menor. Referência: ANTT.
Linha
Serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, inclusive o serviço diferenciado, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação mediante permissão.
Referência: ANTT.
Fretamento
Serviço realizado em âmbito interestadual ou internacional, para os deslocamentos de pessoas, em circuito fechado, para o fim de realização de excursões e outras programações sem que tenha qualquer característica de transporte regular de passageiros. Referência: ANTT.
DÚVIDAS OU DENÚNCIAS LIGUE PARA 191 (PRF).

Nenhum comentário:

Postar um comentário