O Juiz Eleitoral, JOSILTON
REIS, Juiz da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, Considerando o disposto no art.
41 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 76 da Resolução/TSE nº 23.370/2011, expediu a
Portaria nº 04/2012 utilizando do Poder de Polícia e na necessidade essencial de
restringir as liberdades e direitos individuais que conflitam diretamente com o
interesse público, coletivo e social, resolveu PROIBIR a realização de
propaganda eleitoral por meio do desfile de carros (carreatas), motos, bicicletas
e pessoas (passeatas), bem como do uso de bandeiras, cavaletes, panfletagem ou
assemelhados, ao longo das avenidas: Avenida Sete de Setembro (BR 428) e a
Avenida Honorato Viana (BR 407), esta restrição é para todos os dias da semana,
em qualquer horário e visa garantir o fluxo interestadual de veículos.
Desta forma os abusos
cometidos pelos correligionários de todos os candidatos que no dia 31 de julho de
2012, pela manhã, quando ocorria o 1º Debate entre os candidatos, na frente da
rádio Grande Rio AM, estes arriscavam suas vidas e dos demais usuários da Rodovia Federal que circulavam naquelas proximidades, embora um grande esforço dos Policiais Rodoviários Federais que no momento esforçavam-se para garantir a segurança no local.
Esperamos que agora não mas ocorra ações que coloquem em riscos os usuários das Rodovias Federais, naquela oportunidade os correligionários insistiam em invadir a Rodovia Federal e Estacionar seus veículos em local inadequado e como forma de garantir a segurança do trânsito esta conduta estará proibida.
Denúncias poderão ser
feitas pelos telefones: 191 e o 87 91585782 ambos da PRF.
DÚVIDAS DOS ELEITORES:
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