quarta-feira, 1 de agosto de 2012

JUIZ DISCIPLINA CARREATA , PASSEATA E AFINS


 


O Juiz Eleitoral, JOSILTON REIS, Juiz da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 76 da Resolução/TSE nº 23.370/2011, expediu a Portaria nº 04/2012 utilizando do Poder de Polícia e na necessidade essencial de restringir as liberdades e direitos individuais que conflitam diretamente com o interesse público, coletivo e social, resolveu PROIBIR a realização de propaganda eleitoral por meio do desfile de carros (carreatas), motos, bicicletas e pessoas (passeatas), bem como do uso de bandeiras, cavaletes, panfletagem ou assemelhados, ao longo das avenidas: Avenida Sete de Setembro (BR 428) e a Avenida Honorato Viana (BR 407), esta restrição é para todos os dias da semana, em qualquer horário e visa garantir o fluxo interestadual de veículos.







Desta forma os abusos cometidos pelos correligionários de todos os candidatos que no dia 31 de julho de 2012, pela manhã, quando ocorria o 1º Debate entre os candidatos, na frente da rádio Grande Rio AM, estes arriscavam suas vidas e dos demais usuários da Rodovia Federal que circulavam naquelas proximidades, embora um grande esforço dos Policiais Rodoviários Federais que no momento esforçavam-se para garantir a segurança no local.



Esperamos que agora não mas ocorra ações que coloquem em riscos os usuários das Rodovias Federais, naquela oportunidade os correligionários insistiam em invadir a Rodovia Federal e Estacionar seus veículos em local inadequado e como forma de garantir a segurança do trânsito esta conduta estará proibida.
 
Denúncias poderão ser feitas pelos telefones: 191 e o 87 91585782 ambos da PRF.


DÚVIDAS DOS ELEITORES:
 

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