quarta-feira, 8 de agosto de 2012

PRF FISCALIZA MOTOTAXI: RESOLUÇÃO 356 DO CONTRAN




 FISCALIZAÇÃO AOS MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS
Policiais Rodoviários Federais, lotado na 6ª Delegacia da PRF em Petrolina-PE iniciaram as fiscalizações do serviço remunerado de mototaxi e motofrete, com base na Lei nº 12.009/2009 e a Resolução nº 356/2010. 









Quase três anos se passaram após a sanção da Lei que reconhece legalmente a profissão remunerada de transporte individual de passageiro (MOTOTAXI), superando a fase de campanhas educativas e o lapso temporal para o cumprimento das exigências legais, já que ocorreram diversas campanhas de divulgação foram desenvolvidas pelos vários meios de comunicações: imprensa televisiva, jornalística, etc, seja nacional, regional e local, após o dia 04 de agosto de 2012 todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): PM, Órgãos Municipais, PRF e outros que possuem responsabilidade com o trânsito seguro, preconizado no CTB.


As ações de Fiscalização e Policiamento (Blitz) da PRF tiveram início na BR 428 (Avenida Sete de Setembro) e na BR 407 (Avenida Honorato Viana) foram abordados mais de 80 (oitenta) mototaxistas destes apenas, 20% não estavam de acordo com os requisitos de segurança exigidos pela Resolução nº 356/2010 do CONTRAN.


Dois requisitos de segurança foram os motivos das autuações por parte da PRF: O protetor de motor e pernas, que não estava de acordo com as exigências técnicas do CONTRAN, já que sua pequena dimensão não cumpre a finalidade de proteger o motor e as pernas simultaneamente e a outra era a falta de Colete Refletivo, após as notificações aplicadas pelos policiais foram oportunizados um período de 5 (cinco) dias para a adequação legal, conforme preceitua o CTB.
 Foi criado no ambiente interno da 6ª delegacia da PRF, um Grupo de Trabalho de Policiais Rodoviários Federais especialistas em fiscalizações especiais para subsidiar o Inspetor Paulo Lima a deliberar as ações de planejamento tático e operacional na atividades de Fiscalização e Autuações aos profissionais de transporte de passageiro e cargas (mototaxistas e motofretistas), que não estão em conformidades com as exigências da legislação de trânsito em vigor.

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