domingo, 29 de julho de 2012

MOTORISTA PROFISSIONAL E A LEI 12619/2012

Parada Nacional dos Caminhoneiros
O MUBC (Movimento União Brasil Caminhoneiro), atendendo solicitações de Sindicatos, Federações, Cooperativas, Empresas e Associações de Transportadores de Cargas, de todas as regiões do país, em conseqüência das profundas dificuldades atualmente enfrentadas pelos transportadores, com tendências até mesmo de inviabilizar suas atividades, convoca o setor a participar deste ato de agravo e manifestação junto às autoridades responsáveis. Os problemas envolvem motoristas autônomos, empregados, comissionados, empresas de transporte, cooperativas de transporte de cargas, e estão concentradas basicamente nas questões:
1) Cartão Frete – parte integrante da resolução nº 3658 da ANTT, que está inviabilizando o setor de transporte rodoviário de cargas. Comprovadamente, empresas transportadoras e embarcadores se recusam a carregar caminhoneiros autônomos, obrigando-os a constituir empresas. Cooperados e agregados do sistema cooperativo de transporte, pela resolução 3658/11, só podem prestar serviços exclusivamente para cooperativas que estiverem vinculados. E a resolução proíbe o recebimento de fretes em dinheiro ou cheque, situação que fere a liberdade comercial e de trabalho.
2) Carga Tributária – Redução da Carga Tributária incidentes sobre os Tac’s e redução base de cálculo do Imposto de Renda dos caminhoneiros autônomos, que é de 40% , para 10% sobre a renda bruta.
3) Lei nº 12619/12 impõe carga horária incompatível com a atividade e o valor do frete, define horários máximos de direção, obriga a paradas regulamentares para descanso, sem disponibilizar “pontos de paradas”, seguros, adequados e estratégicos.
4) Excesso de peso entre eixos – Caminhoneiros e empresas são multados por excesso de peso sobre eixos individualizados, ainda que estejam com o peso bruto total dentro das normas estabelecidas. Muitos motivos inerentes ao próprio ato de transportar, ocasionam situações de eminente perigo, deslocando a carga, quando o condutor é obrigado adotar medidas extremas para evitar acidentes,
5) Valor do frete – Fretes que não remuneram com justiça a operação de transporte, e, em muitos casos, não cobrem nem os custos de manutenção, ou de viagem. Os preços de mercado dos fretes, foram imensamente rebaixados em função da mudança feita pela ANTT – Agencia Nacional de Transporte Terrestres, no texto da Lei nº 11442/07, (direito adquirido), ao substituir a cláusula: “ETC – Empresa de Transporte de Carga que tenha no transporte rodoviário de carga a sua ATIVIDADE PRINCIPAL”, por “ETC – Empresa de Transporte de Carga, que tenha no transporte rodoviário de carga, ATIVIDADE ECONÔMICA”. Esta mudança na legislação propiciou o ingresso de mais de 600 mil veículos de cargas no mercado. Vale lembrar que o baixo valor do frete é a causa principal da situação atual.
Ações que necessariamente terão que ser providenciadas pelo Governo Federal:
1) Criação do “Fórum Nacional do Transporte” oficialmente reconhecido pelo Governo Federal e Ministério dos Transportes. Todos os atos governamentais relacionados ao setor, terão que ser discutidos e aprovados por este fórum do Transporte.
2) Suspensão da Lei nº 12619/12 por 365 dias até que se construam os “pontos de paradas”, ou até que a lei seja adequada, permitindo uma jornada de trabalho de seis da manhã até dez da noite, ou ainda, a rodagem de 600 a 700 km/dia.
3) Suspensão da Resolução 3658/11 até que o sistema de pagamento eletrônico de fretes, seja estruturado e viável. Enquanto não houver a estruturação adequada, os fretes poderão ser pagos em cheques ou depósitos em contas bancárias.
4) Suspensão da multas por excesso de peso entre-eixos, permanecendo unicamente as normas de “peso bruto total”.
5) Criação de Imposto Único de Transporte de Carga, “IUTC” com alíquota de 2% sobre o faturamento bruto, retido na fonte. Isto justificaria o pagamento salários mais justos e dignos aos motoristas.
6) Somente poderão ser credenciados junto a ANTT, para operar o RNTRC, entidades representativas do setor de transportes. Confederações, Federações, Sindicatos, Cooperativas, Associações de Transportadores de Cargas, em suas respectivas bases
7) Recadastramento do RNTRC, será disponibilizado somente para empresas que tenham o Transporte Rodoviário de Cargas como “Atividade Principal”.
8) Revisão e renegociação das dívidas contraídas pelos financiados do Programa Federal Pró-Caminhoneiro, atualizando prazos (cento e vinte meses) e juros de acordo com as normas atuais, em função de prejuízos causados pelas normas e leis vigentes.
9) Suspensão imediata da fabricação ou transformações de composições rodoviárias de grande porte, (nove eixos), os chamados RodoTrens, ou “Bitrenzões”. Estes veículos são imensamente prejudiciais à estrutura e à segurança rodoviária brasileira.
10) Estabelecer a nível de país como “teto”, o peso bruto máximo total (Bi-trem) de 57 ton. Rever e solucionar a atual situação dos Rodo-trens e Bitrenzões.
11) Aprovação do Estatuto do Motorista. Aposentadoria aos 25 anos de trabalho. Criação de Delegacias Especializadas de Combate aos Crimes no setor de Transportes (Assaltos, Roubos de Cargas e Caminhões).
12) Saúde: Ações em rodovias de combate e prevenções à doenças relacionadas à profissão. Ações de combate e prevenção ao uso de drogas, entorpecentes, rebites etc. Melhorias no atendimento à saúde do caminhoneiro.

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