domingo, 12 de agosto de 2012

O Papel da Fiscalização de Trânsito na Prevenção de Acidentes




O acidente de trânsito é uma das formas de violência contra o homem mais bem aceito pela sociedade. Tem sido possível observar não apenas que as mortes decorrentes de acidentes de trânsito são encaradas com bastante naturalidade como também, em geral, o motorista não procura dirigir com segurança. Aliás, a bem da verdade, as pessoas saem dirigindo por aí de qualquer maneira, cometendo todo tipo de infração, arriscando-se sem necessidade. Mais que isto, quando alguém tem a ousadia de chamar a atenção para um comportamento inadequado e perigoso, essa pessoa cai em desgraça junto à sua própria comunidade.
 
Atualmente tudo parece indicar que a própria economia do país, bem como os direitos e a segurança das pessoas obedientes às leis estão sujeitas a um severo ataque devido às atividades criminosas de certos indivíduos em nosso meio.

O crime é um problema sério e tende a ser ainda mais sério do que se imagina. Acredito que isto está claro para o público. O que parece realmente claro, contudo, é o crescimento do número e da gravidade dos ataques à segurança pessoal e à propriedade, que são consequências dos acidentes de trânsito. Poder-se-ia até dizer que temos desenvolvido, em nossa cultura, diferentes atitudes em relação às mortes e ferimentos, que não dependem do fato em si, mas de maneira como as pessoas são mortas, feridas ou perdem suas propriedades. 

Parece estranho, realmente que o público não se mostre horrorizado com o número de pessoas mortas ou feridas em acidentes de trânsito, como se mostra diante das mortes e ferimentos decorrentes de ataques de criminosos e outras formas de violência.

O Papel da Polícia
Ainda hoje – embora quase todos os cidadãos mortos ou feridos em acidentes de trânsito estejam envolvidos, inicialmente, em danos à propriedade pública – existem as pessoas que acham que a polícia não deveria combater os acidentes, mas apenas realizar procedimentos rotineiros, coletando nomes e preenchendo formulários elementares, implementando só campanhas educativas. Outros defendem que quando a polícia viesse ao local do acidente, somente em casos muito especiais, seriam feitas autuações ou prisões.

Há até mesmo quem, apesar de preocupado com o problema do número de acidentes de trânsito por ano, diga que a fiscalização de trânsito pela polícia é irritante para o público e nocivo aos esforços que a polícia faz para obter o apoio do grande público, e questione a propriedade do envolvimento da polícia em programas de fiscalização de trânsito, com o propósito de reafirmar certos padrões e valores sobre os quais podem ser tomadas decisões importantes a respeito de melhoramentos na fiscalização destas leis.


Não é pouco comum perguntar a um policial porque ele emitiu um auto de infração ou prendeu alguém ao receber a resposta: Porque o indivíduo violou a lei. No entanto, estes mesmos policiais não autuam nem prendem todos aqueles que eles veem infringindo as leis de trânsito.

 Outra razão dada com regularidade é que autuações e prisões são feitas porque o policial prestou um juramento no sentido de que faria cumprir e fazer cumprir as leis de trânsito, tanto quanto todas as outras leis. E ainda, se esta fosse a base de suas ações, ele autuaria e prenderia todas as pessoas, por todas as infrações.

A essa altura o leitor pode concluir que está pronto para ver a defesa da autuação e da prisão para todas as pessoas, toda vez que infringissem alguma lei, não importando as circunstâncias. Isto estaria, é claro, em completo desacordo com o razoável e com qualquer senso de justiça.

A questão aqui é que o propósito da fiscalização de trânsito não é bem entendido nem pela polícia, nem pelo público. Uma definição acessível e razoável de fiscalização de trânsito é: ação tomada pela polícia e pela justiça para compelir a obediência aos estatutos e leis que regulamentam o movimento e o uso de veículos, no propósito de criar elementos dissuasores do comportamento ilegal para todos os infratores em potencial. É a preocupação com este propósito dissuasor que parece estar enfraquecendo na fiscalização que é exercida sobre a obediência às leis de trânsito.

Afinal, se o propósito da fiscalização é coibir o comportamento ilegal na não ocorrência de acidentes, então a fiscalização das infrações de trânsito que resultam em acidentes é absolutamente essencial. Então, o objetivo básico da fiscalização de trânsito pode ser também assegurar o cumprimento dos estatutos e regulamentação por todos os usuários da via, mesmo quando nenhum policiamento está presente para fiscalizar. Claro que o efeito dissuasor poderia não ser visto como um fator isolado, mas sim operando em combinação com outras forças coibidoras como uma responsabilidade básica, hábitos de segurança, pressão social, medo de se ferir ou morrer, ou medo de perdas econômicas. Muitas pessoas se conformam à lei, se sabem o que ela é, sem coação direta ou supervisão, simplesmente porque acreditam em se comportar de acordo com a lei como se comportam de acordo com a moral, tradições e costumes. Considerando, entretanto, as tragédias, as perdas de vida, os ferimentos e as perdas de bens que temos sofrido com os acidentes de trânsito, a supervisão ao comportamento dos motoristas e dos pedestres precisa ser incrementada.

Ainda que tenhamos presenciado um melhoramento louvável nas estradas interestaduais e nas vias secundárias os melhoramentos nas vias expressas não acompanharam o crescimento do número de veículos.
Desta forma, é clara a necessidade de que esse sistema tenha uma utilização mais ordeira e obediente às leis, por meio do aumento da supervisão pela polícia e de uma fiscalização mais efetiva pelos tribunais. Sem uma fiscalização mais intensa e aperfeiçoada, nossas ruas e vias se tornarão cada vez mais caóticas.
 
Par tornar a fiscalização mais efetiva há certas crenças fundamentais que precisam ser desenvolvidas e fortalecidas junto ao público, sem as quais a fiscalização não poderia ser verdadeiramente efetiva. O público precisa acreditar que é razoável tanto existirem as leis de trânsito como existir a fiscalização dessas leis pela polícia, pelos tribunais e órgãos emitentes de carteiras de habilitação. Uma política razoável para a polícia é: Uma ação fiscalizadora deve ser tomada diante de detecção de um ato ilegal e potencialmente perigoso, não importando fatores irrelevantes como: atitude, intenção, risco real presente ou desculpas frívolas.

Explicação da Política
Ação fiscalizadora inclui todas as atividades de repressão ou prevenção, desde a advertência ou aviso dado por sinal de mão ou conversas com o infrator, até, e, inclusive, a tomada do infrator sob custódia.

Tal ação, é claro, não pode ser tomada até que um policial detecte um ato ilegal, mas a política aponta a necessidade de tomada de ação de fiscalização para atos ilegais ou potencialmente arriscada. O risco potencial de qualquer infração pode ser determinado pela predominância dessa infração no histórico dos acidentes da comunidade, bem como por meio da observação, pelos agentes da fiscalização de trânsito, de atos que aumentam a probabilidade de congestionamentos.

A política determina:"... não importando fatores irrelevantes como a atitude....". Isto significa que se um policial fosse aplicar todos os testes conhecidos para medir o comportamento do infrator, ele realmente não poderia dizer qual a atitude do infrator, a não ser a que ele teria no instante do teste. Em segundo lugar, em um contato de fiscalização a avaliação da atitude de um infrator é feita, provavelmente, sob as piores condições, já que se o policial observar cuidadosamente o comportamento daqueles que foram parados por infrações às leis de trânsito, ele verá que o infrator muitas vezes está nervoso, desconfortável, transtornado por ter sido parado e, desta forma, não está em condições psicológicas de demonstrar sua atitude básica.

Finalmente, as leis de trânsito não dizem que está certo infringir as leis de trânsito se você é uma boa pessoa e errado se você não é uma boa pessoa. Elas simplesmente dizem o que seria ilegal, não importando que tipo de pessoa você seja. A intenção não deve ser considerada na determinação da aplicação ou não da ação fiscalizadora, nem na escolha do tipo de ação a ser tomada, porque não é um elemento de prova para a lei; além disto, parece intuitivamente razoável concluir que ninguém tem realmente a intenção, salvo raras exceções, de infringir a lei e assim arriscar a si mesmo e aos outros.  Em nossos acidentes de trânsito? Quem pretendia ferir a si mesmo ou a qualquer outra pessoa nos acidentes deste ano ou do ano passado?

A política também considera os riscos reais existentes tão irrelevantes porque não podemos esperar até que o acidente aconteça para então determinarmos o risco. Por exemplo, não é incomum para uma pessoa que desobedece a um sinal de parada e é parado por um policial, queixar-se que mesmo que houvesse parado, não havia outro carro à vista cruzando a via.

Esse tipo de argumento por parte do infrator implica que se houvesse outro veículo muito próximo, de forma a constituir um risco real existente, ele teria parado no sinal. Uma análise da experiência em acidentes, no entanto, demonstra não ser assim que as pessoas se comportam.

Finalmente, em termos de desculpas frívola a política simplesmente pergunta: Qual é uma desculpa para matar ilegalmente outra pessoa? Qual uma boa desculpa para mutilar e ferir? Qual uma boa desculpa para impedir que uma pessoa faça uso legal de sua propriedade?

A Sensação de Ser Fiscalizado
Precisamos melhorar a imagem da onipresença da polícia: que eles sempre estão lá, a observar, de modo que o público possa estar certo de que a obediência ou não aos estatutos e regulamentações de trânsito, está sendo observada pela polícia. Uma maneira que algumas comunidades encontraram para estabelecer essa crença é por meio do uso misturado de viaturas identificadas e não identificadas. Já há aqueles, em nosso país, que dizem que o uso de veículos não identificados pela polícia em suas patrulhas é injusto, pois este tipo de fiscalização não está de acordo com o senso de jogo limpo dos brasileiros. Portanto, pareceria que aquelas pessoas, caso fossem presas por policiais apaisana, achariam incorreto um policial circular por aí, aparentando ser um outro cidadão qualquer.

No entanto, não há nenhuma queixa das pessoas da comunidade pela circulação de policiais fiscalizando outras coisas em veículos não identificados e sem uniformes. Isto talvez aconteça porque, na cabeça do público, as pessoas mortas, feridas ou que perdem suas propriedades como resultado de um ato criminal estão sob certos aspectos mais mortais, mais feridas e têm perdido suas propriedades de uma maneira mais significativa que aquelas mortas ou feridas em acidentes de trânsito.

 (Autor : James M. Slavin Original : Traffic Quartely)

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