terça-feira, 28 de agosto de 2012

A PRF E AS ELEIÇÕES DE 2012


PRF intensificará fiscalização nas eleições; intenção é combater os crimes eleitorais 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar a fiscalização nas rodovias federais da região com o objetivo de inibir condutores dirigindo embriagados, fazer com que os motoristas respeitem os limites de velocidade, a sinalização, o uso do cinto de segurança e o limite de passageiros permitido em cada veículo. Além disso, a PRF vai combater os crimes eleitorais, como o transporte clandestino de eleitores e o transporte de grande somatória de dinheiro não declarado, cestas básicas e a plotagem de veículos.

Trânsito
A PRF recomenda aos condutores atenção redobrada nas rodovias federais durante todos os dias antes, durante após a votação, sempre respeitando a sinalização, dirigindo dentro dos limites de velocidade e utilizando os devidos dispositivos de segurança também no banco traseiro (cinto de segurança para adultos e bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação para crianças). Quem for dirigir não deve fazer uso de bebida alcoólica.


Crimes Eleitorais
A PRF estará atenta quanto ao transporte clandestino de eleitores e o transporte de grande somatória de dinheiro não declarado. Em caso de flagrante, a ocorrência será comunicada imediatamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

  1. O que são crimes eleitorais?

    Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

    2. Quais são os principais crimes eleitorais?

    Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
    Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

    Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
    Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);



    Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

    Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
    Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

    Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

    Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

    Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
    Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
    Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

    Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

    Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
    Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
    Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

    3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?

    Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

    Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

    Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

    Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

    Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

    Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

    A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

    4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?
    Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
    Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

    Realizar comício ou carreata;

    Fazer boca-de-urna;

    Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
    Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;

    Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

    É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

    5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?
    Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações.

    Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.

Dicas e denúncias
Os eleitores deverão ter muito cuidado quanto à facilidade oferecida para o deslocamento aos locais de votação. É comum nos dias de eleição pessoas oferecerem transporte a um preço muito baixo ou até gratuito. Caso seja flagrada qualquer situação de transporte de eleitores caracterizando um crime eleitoral, a ocorrência será comunicada imediatamente ao MPE. O cidadão que perceber qualquer irregularidade, deverá ligar para o 191, o telefone de emergência da PRF. A ligação é gratuita e pode ser feita através de aparelho celular. O denunciante não precisa se identificar.

 

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