sábado, 31 de agosto de 2013

PRF FISCALIZA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PETROLINA


Ontem, 30 de agosto de 2013, a PRF realizou fiscalização na área de atuação da 6ª Del PRF, que abrange os postos de Petrolina, Rajada e Santa Mª da Boa Vista, onde foram fiscalizados 131 veículos, dos quais 39 eram motocicletas. Nas abordagens foram revistadas e fiscalizadas 110 pessoas, e foram extraídas 44 notificações/multas e foram feitos 24 testes com o etilômetro, com 02 autuações por alcoolemia, sendo que uma pessoa foi detida.

-ACIDENTES:
1 - Colisão traseira na BR 407 Km 0,2 na Ponte Pres. Dutra, só danos materiais, envolvendo dois automóveis.
2 - Colisão transversal na BR 407 Km 4,9 em Juazeiro, só danos materiais, envolvendo um ônibus e uma motocicleta.
3 - Colisão lateral na BR 407 Km 4,9 em Juazeiro, 01 ferido com lesões graves, envolvendo um automóvel e uma motocicleta.
4 - Colisão frontal na BR 407 Km 31,4 em Afrânio, 01 vítima fatal, envolvendo um automóvel e uma carreta.
5 – Saída de pista na BR 428 Km 69,4 em Santa Maria da Boa Vista, 01 vítima fatal, envolvendo um automóvel.


Polícia Rodoviária Federal em Petrolina-PE, Na BR 407 KM 42, Distrito de Rajada, cumprindo sua missão institucional de garantir segurança com cidadania dos usuários das Rodovias Federais e nas Áreas de interesse da União executando fiscalização nos veículos de transporte de passageiros.

Foram abordados diversos veículos de transporte de passageiros entre eles dois ônibus da Prefeitura de Afrânio, que transportavam passageiros de Petrolina para aquele município, porém a lotação excedia em ambos os veículos mais de 30 passageiros, além do que foi identificado ausência de equipamentos obrigatórios entre eles o TACÓGRAFO, equipamento esse que registra velocidade, tempo de condução, etc, extremamente importante e obrigatório para os veículos de transporte de passageiros remunerado ou não, o extintor sem as condições mínimas de uso foi outra irregularidade identificada pela PRF.



Conforme preconiza o artigo 270, §5º do CTB foi oportunizado um prazo razoável para correção das irregularidades.



INFORMAÇÕES PRESTADAS EM 31/08/2013, PELA 6ª DELEGACIA DA PRF – PETROLINA

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

A PRF E TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA


 
Em Tucano, no KM 271 da BR 116, PRFs efetuaram a apreensão de 220 estacas de árvores nativas de regiões ribeirinhas sem autorização legal. O fato ocorreu às 10:30 do dia 19 de agosto de 2013, quando os policias flagraram a madeira conhecida popularmente como “birro” sendo transportada no caminhão VW/8.120 com placas de Sergipe. Ao ser questionado, o condutor de 45 anos informou que não possuía o documento de origem florestal (DOF).
 
A madeira apreendida encontra-se à disposição do IBAMA na área do Posto PRF de Ribeira do Pombal e o condutor foi liberado após ser lavrado um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, para responder perante a justiça de Ribeira do Pombal pelo crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da lei 9605/98, por transportar material florestal sem Documeno de Origem Florestal.
 
 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PRF EM AÇÃO NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2013



Ontem, 08 de agosto de 2013, a PRF realizou fiscalização na área de atuação da 6ª Del PRF, que abrange os postos de Petrolina, Rajada e Santa Mª da Boa Vista, onde foram fiscalizados 224 veículos, dos quais 74 eram motocicletas. Nas abordagens foram revistadas e fiscalizadas 213 pessoas, foram extraídos 45 autos de infração e foram feitos 37 testes com o etilômetro. Houve 2 conduções de indivíduos à Polícia Judiciária (Polícia Civil/Ouro Preto) por constatação de alcoolemia. 

Foi recuperado o veículo Fiat/Strada vermelho, placa verdadeira KHV1014/PE, com queixa de roubo/furto, próximo à entrada do Bairro do Quati em abordagem de rotina da PRF. O veículo estava com a placa NQC2608, clonada de um veículo da Paraíba, e tinha um número de Chassis implantado no veículo por cima do original. O condutor foi conduzido à Polícia Civil.

Colisão Traseira. Ocorreu em 08/08/2013 08:20h no km 188,0 da BR-428, município de PETROLINA/PE.
- Veículo 1: CHEV/PRISMA 1.0MT LT, placa KGE-0344, município de PETROLINA/PE.
- Veículo 2: HONDA/CG 125 FAN KS, placa PEV-6367, município de PETROLINA/PE.
-- Condutor - V1: JAIME SEVERO DE PAIVA FILHO - PETROLINA/PE. Ileso
-- Condutor - V2: PAULO JORGE DE SOUZA NOVA - ESPETROLINA/PE. Ileso.

Colisão Traseira. Ocorreu em 08/08/2013 12:00h no km 187,9 da BR-428, município de PETROLINA/PE.
- Veículo 1: FIAT/PALIO FIRE, placa JSE-9756, município de CURAÇA/BA.
- Veículo 2: FIAT/UNO MILLE FIRE, placa KHL-7151, município de PETROLINA/PE.
-- : Nome não disponível. Ileso
-- : Nome não disponível. Ileso

Colisão Frontal. Ocorreu em 08/08/2013 19:30h no km 130,0 da BR-407, município de Petrolina/PE. após o Prisma colidir contra a mureta de proteção da Ponte e invadir a contramão de direção. O condutor do Prisma estava visivelmente alcoolizado e foi conduzido à Polícia Civil de Petrolina.
- Veículo 1: GM/PRISMA, placa KGR-1013, município de PETROLINA/PE.
- Veículo 2: VW, placa KJR-4835, município de CARUARU/PE.
-- : Nome não disponível. Ileso
-- : Nome não disponível. Ileso




 


Diz o CTB no sei artigo 1º, “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação ...”. Mas a lacuna que fala sobre a utilização das “cinquentinhas” foi preenchida agora a fiscalização já está nas ruas. O condutor que quiser circular com sua Cinquentinha tem que ter CNH tipo A ou AB, circular com capacete viseira e óculos e terá que respeitar as leis de transito. 
Os defensores da não normatização alegam que a regulamentação é de competência do Município e não do Estado. O municio por sua vez, não tem estrutura para o serviço. 
Os abusos são evidentes, menores com 16 anos até 10 anos foram vistos conduzindo cinquentinha, uns até embriagados, avanços de sinais, ... parada em locais proibidos. Segundo a jurisprudência as vítimas de acidente com essas “máquinas de matar adolescentes” não tem direito sequer ao seguro obrigatório, comum aos veículos emplacados. 
Hoje a norma é que para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).