As consequências para o condutor que faz ingestão de
bebida alcoólica e passa a conduzir veículo automotor.
01)Existe
alguma restrição legal para o condutor que faz a ingestão de bebida com teor
alcoólico e passa conduzir veículo automotor em vias públicas? Resposta: SIM; O CTB prever repercussão na esfera
administrativa e/ou criminal.
02)Qual
é o amparo legal desse procedimento administrativo ou criminal? Resposta: são os artigos 165, 261, 263, 276, 277 e 306
do CTB, que foram modificados pela Lei nº 11.705 e o Decreto-lei nº 6.488 ambos
de 2008, resolução contran nº 182/2005.
03)Qual
a situação do condutor que submetido ao teste com o etilômetro produz o
resultado de até 0,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos
pulmões? Resposta: Liberar o condutor para seguir a
viagem.
04)Qual
a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro
produz um resultado superior a 0,14 e inferior 0,34 miligramas de álcool por
litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Será
multado no valor de R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo
retido até apresentação de um condutor em condições de dirigir o seu veículo,
recolhimento da CNH por 24 horas, abertura de um processo administrativo junto
ao DETRAN que obedecerá o devido processo legal, sendo garantido os direitos de
ampla defesa, contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de
dirigir suspenso por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o
referido direito.
05)Qual
a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro
produz resultado superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido
pelos pulmões? Resposta: Será multado no valor de
R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo retido até apresentação
de um condutor em condições de dirigir o seu veículo, recolhimento da CNH por
24 horas, abertura de um processo administrativo junto ao DETRAN que obedecerá
o devido processo legal, sendo garantido os direitos de ampla defesa,
contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de dirigir suspenso
por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o referido direito(âmbito
administrativo);porém agora existe repercussão penal, o crime previsto no artigo
306 do CTB que tem como pena detenção de 6
meses á 3 anos, de multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
06)Este
condutor pode ser abordado para efeitos de fiscalização por qualquer um dos
órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconizado no artigo 1º, §2º
do CTB? Resposta: SIM, a PRF e outros órgãos
compõem o Sistema supracitado possuem o dever funcional, porque o objetivo é garantir
condições seguras do trânsito, no âmbito das respectivas competências, adotando
as medidas destinadas a assegurar esse direito.
07)Quantos
condutores foram presos este ano pelo crime previsto no artigo 306 do CTB
(alcoolemia ao volante), em nossa região?
Resposta: até agosto 2012 foram 82
condutores, no mesmo período do ano de 2011 foram 65 condutores.
Poucas vezes vi o assunto explicado de maneira tão simples e direta. Só quem entende muito do assunto seria mesmo capaz. Parabéns Oliveira
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