quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A PRF E O COMBATE AO CRIME

Somos agentes da Polícia Rodoviária Federal. Somos de pista, somos administrativos, somos corpo e alma, perceptíveis e indivisíveis.

Criada em 1928, órgão responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais com atuação em todo o território nacional, a Polícia Rodoviária Federal, cuja competência original estava relacionada prioritariamente à segurança do trânsito, teve suas atribuições expandidas a partir de sua inclusão no capítulo da Segurança Pública no texto constitucional de 1988, passando a atuar diretamente no enfrentamento da criminalidade no âmbito de sua circunscrição (rodovias e estradas federais), culminando em 2003 com a criação da Divisão de Combate ao Crime (DCC).


O órgão desenvolve açõs de segurança pública alicerçado em três pilares principais: a fiscalização, o policiamento e os atendimentos. Diante da atual conjuntura da segurança pública e da solicitação de vários órgãos do governo federal, a Polícia Rodoviária Federal tem atuado de forma integrada em atividades em apoio a solicitações de diversas naturezas, compondo forças-tarefas, conselhos, comitês, grupos de trabalhos e celebrando convênios.



Características marcantes da instituição são sua capilaridade e sua inserção social. A PRF está distribuida em todo o país, em 576 pontos fixos, sendo: um Órgão Central (DPRF); 26 Superintendências Regionais (SRPRF); 151 Delegacias de Polícia Rodoviária Federal (subordinadas às SRPRF’s) e 398 postos (subordinados às Delegacias PRF). Aos Postos PRF agregam-se suas respectivas rondas e, integrados, cobrem em torno de 68 mil quilômetros de rodovias e estradas federais.

PRF EM AÇÃO

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