Somos agentes da
Polícia Rodoviária Federal. Somos de pista, somos administrativos,
somos corpo e alma, perceptíveis e indivisíveis.
Criada em 1928, órgão
responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais com
atuação em todo o território nacional, a Polícia Rodoviária
Federal, cuja competência original estava relacionada
prioritariamente à segurança do trânsito, teve suas atribuições
expandidas a partir de sua inclusão no capítulo da Segurança
Pública no texto constitucional de 1988, passando a atuar
diretamente no enfrentamento da criminalidade no âmbito de sua
circunscrição (rodovias e estradas federais), culminando em 2003
com a criação da Divisão de Combate ao Crime (DCC).
O órgão desenvolve
açõs de segurança pública alicerçado em três pilares
principais: a fiscalização, o policiamento e os atendimentos.
Diante da atual conjuntura da segurança pública e da solicitação
de vários órgãos do governo federal, a Polícia Rodoviária
Federal tem atuado de forma integrada em atividades em apoio a
solicitações de diversas naturezas, compondo forças-tarefas,
conselhos, comitês, grupos de trabalhos e celebrando convênios.
Características
marcantes da instituição são sua capilaridade e sua inserção
social. A PRF está distribuida em todo o país, em 576 pontos fixos,
sendo: um Órgão Central (DPRF); 26 Superintendências Regionais
(SRPRF); 151 Delegacias de Polícia Rodoviária Federal (subordinadas
às SRPRF’s) e 398 postos (subordinados às Delegacias PRF). Aos
Postos PRF agregam-se suas respectivas rondas e, integrados, cobrem
em torno de 68 mil quilômetros de rodovias e estradas federais.
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