sábado, 6 de outubro de 2012

MAIS TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES


Já durante  a tarde, mais precisamente às 14:00hs desta data(06/10/12), durante deslocamento em ronda, Policiais Rodoviários Federais abordaram um ônibus SCANIA/K113 CL, placa GKO 0214/BA, conduzido pelo Sr. Misael Jose dos Santos, com 32 passageiros com destino ao município de Serra Talhada/PE. Durante a abordagem, ficou constatado que o transporte se referia a deslocamento de eleitores para o referido município a fo, de participarem da eleição que ocorrerá nesse domingo dia 07/10/12. No veículo foram encontrados, além de lista de eleitores, material de propaganda de candidatos a prefeito e vereadores de Serra Talhada. Todo material foi apreendido e encaminhado, juntamente com os envolvidos,  à Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA para as providências cabíveis.
O transporte de eleitores entre municípios e da zona rural de um município só deve ser feito com autorização da Justiça Eleitoral respectiva, conforme prevê a Lei 6.091/74. A limitação se impõe a partir do dia anterior e vai até o dia posterior à eleição. O descumprimento ao estabelecido na lei enseja pena de pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.

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