terça-feira, 9 de outubro de 2012

I SEMINÁRIO DO VALE DO SÃO FRANCISCO: A PRF E A DÉCADA DE AÇÃO PELO TRÂNSITO SEGURO 2011-2020


DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2012 (TERÇA-FEIRA)
LOCAL: AUDITÓRIO DA FACAPE
RESPONSÁVEL: 6ª DELEGACIA/11ª SRPRF – PE
PROGRAMAÇÃO

ABERTURA: ÀS 08:00 HS (COMPOSIÇÃO DA MESA)

PALESTRA 01: “AÇÕES EDUCATIVAS E SUAS PERSPECTIVAS NA REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO”.
FACILITADOR: INSPETOR PRF WALDECY – CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DA PRF EM PERNAMBUCO.
HORÁRIO: DAS 08:30HS ÀS 10:00HS
PALESTRA 02: “ATENDIMENTO AEROMÉDICO – PRF E SAMU”
FACILITADOR: INSPETOR PRF GALDINO – PILOTO DE AERONAVE E CHEFE DA BASE NORDESTE DE OPERAÇÕES AÉREAS DA PRF
HORÁRIO: DAS 10:30HS ÀS 12:00HS        


ALMOÇO: DAS 12:00HS ÀS 14:00HS


PALESTRA 03: “ASPECTOS JURÍDICOS DO CRIME DE EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO VEICULAR”
FACILITADOR: PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA, COORDENADOR DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL e COORDENADOR DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PETROLINA. DR. JÚLIO CÉSAR SOARES LIRA.
HORÁRIO: DAS 14:00HS ÀS 15:30HS

PALESTRA 04: “ACIDENTES DE TRÂNSITO: SUAS CAUSAS E IMPLICAÇÕES NA REDE DE AMPARO ESTATAL: SEGURANÇA PÚBLICA, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL”.
FACILITADOR: DR. JOÃO VEIGA – COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOS.
HORÁRIO: DAS 16:00HS ÀS 17:30HS

PALESTRA 05: “A PRF E A PRODUÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAS”.
FACILITADOR: INSPETOR PRF SIQUEIRA CAMPOS - CHEFE DO NÚCLEO DE ASSUNTOS TÉCNICOS – NUAT 11ªSRPRF/PE
HORÁRIO: DAS 18:00HS ÀS 20:00HS


ENCERRAMENTO DO SEMINÁRIO: 20:30 horas

Formulário de Inscrição: http://goo.gl/yevIy





 






sábado, 6 de outubro de 2012

MAIS TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES


Já durante  a tarde, mais precisamente às 14:00hs desta data(06/10/12), durante deslocamento em ronda, Policiais Rodoviários Federais abordaram um ônibus SCANIA/K113 CL, placa GKO 0214/BA, conduzido pelo Sr. Misael Jose dos Santos, com 32 passageiros com destino ao município de Serra Talhada/PE. Durante a abordagem, ficou constatado que o transporte se referia a deslocamento de eleitores para o referido município a fo, de participarem da eleição que ocorrerá nesse domingo dia 07/10/12. No veículo foram encontrados, além de lista de eleitores, material de propaganda de candidatos a prefeito e vereadores de Serra Talhada. Todo material foi apreendido e encaminhado, juntamente com os envolvidos,  à Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA para as providências cabíveis.
O transporte de eleitores entre municípios e da zona rural de um município só deve ser feito com autorização da Justiça Eleitoral respectiva, conforme prevê a Lei 6.091/74. A limitação se impõe a partir do dia anterior e vai até o dia posterior à eleição. O descumprimento ao estabelecido na lei enseja pena de pena de reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.

TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES.


Hoje (06/10/2012), por volta das 08:30hs, Policiais Rodoviários Federais, durante fiscalização na área do Posto PRF Serra da Santa, foram abordados dois veículos de transporte de passsageiros, o primeiro, ônibus M.BENZ/MPOLO SENIOR GVO, placa KIS 6686/BA, conduzido por AURICELIO DIAS DE SOUZA,  com 29 passageiros com destino ao município de Mirandiba/PE; e o segundo, ônibus SCANIA/K112 CL, placa GKO6122/PE, conduzido por CLAUDY LIMA DA SILVA, com 17 passageiros com destino ao município de Ouricuri/PE.
 
Na ocasião ficou constatado, através de declarações dos condutores e dos próprios passageiros, que o transporte se referia à condução de eleitores, respectivamente para cada município de destino, com o fim de lá exercerem o voto. Ainda declararam que quem forneceu o transporte foi um candidato a vereador e um candidato a prefeito, respectivamente de Mirandiba e Ouricuri. Todos os condutores e passageiros, bem como os veículos, foram encaminhados à Polícia Federal de Juazeiro/BA para as providências cabíveis no sentido de se apurar o cometimento do delito eleitoral, tipificado no art. 11, III, c/c RT 5º da Lei 6.091/74. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A PRF E A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

 Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
 Histórico da fiscalização
A fiscalização foi iniciada pelo DNER e posteriormente pela STT/DRT que em 2001 firmou convênio com o DPRF. Ainda em 2001, com a criação da ANTT, coube a esse órgão a atribuição de fiscalizar o transporte interestadual de passageiros. Em 2002, foi realizado um termo aditivo ao convênio com o DPRF, substituindo a STT/DRT pela ANTT. Esse convênio foi renovado nos anos de 2006, 2011 e 2012.
Visando a difundir a fiscalização entre os policiais rodoviários federais e cumprir o que foi firmado no convênio, o DPRF criou, em 2004, a operação “Boa Viagem”, que ultrapassou a marca de dez edições. Essa operação também teve o objetivo de criar, dentro do efetivo policial do DPRF, os multiplicadores da fiscalização, que tinham que repassar dentro de suas unidades regionais o conhecimento adquirido.
Em 2005, foi criada pelo DPRF a disciplina Fiscalização de Transporte Internacional e Interestadual de Passageiros e Cargas, passando a se chamar Fiscalização do Serviço de Transporte, em 2009.
Em 2006, foi criada pelo DPRF/CGO a Comissão Nacional de Fiscalização de Transporte Interestadual de Passageiros com a finalidade de combater o transporte clandestino interestadual de passageiros, atuando até o ano de 2009.
Em 2009, foi criada pela Cordenadoria Geral de Operações as denominadas "Operações Temáticas das Regionais" com o objetivo de incentivar a aplicação da fiscalização sobre os serviços de transporte, atualizando conhecimentos, padronizando procedimentos e construindo multiplicadores.
Hoje, já é bem conhecida no âmbito da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização de transporte de passageiros. Esta fiscalização, iniciada em 2002, tomou dimensões nacionais, principalmente após o convênio DPRF/ANTT, onde o Departamento de Polícia Rodoviária Federal assumiu, a partir daquela data, mais uma entre muitas de suas atribuições.
Desde o princípio, a PRF percebeu que estava à frente de um dos transportes mais importantes do País. Um transporte cujo objetivo maior é levar e trazer pessoas de forma segura e eficaz.
Não obstante a preocupação com a incolumidade das pessoas que trafegam pelas rodovias de todo o país, bem como a luta que tem que travar para que esses cidadãos, brasileiros ou não, sejam tratados com dignidade, a PRF percebeu que essa fiscalização pode revelar outros ilícitos como o descaminho, o contrabando, o tráfico de munições, armas, animais e até de seres humanos; além de sequestro, trabalho escravo, transporte de produtos perigosos, excesso de peso e infrações de trânsito de um modo geral.
Assim, fica fácil observar a importância dessa fiscalização e a necessidade da atenção que cada Policial Rodoviário Federal deve dar em todos os postos do país a esse tipo de transporte de vidas.

Dispositivos legais
Constituição Federal
  •   Artigo 21 e Artigo 175.
Leis
  •   Lei nº 10.233/01;
  •   Lei nº 11.975/09;
  •   No que couber da Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 9.074/95.
Decreto nº 2.521/98
Convênio com a ANTT
Resoluções regulatórias da ANTT
  •   Resoluções regulatórias do transporte de passageiros nacional.


Conceitos e definições
Serviço
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração ou de interesse público. Referência: ANTT.
Permissão
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado. Referência: ANTT.
Autorização
Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial. Referência: ANTT.
Transportadora
Permissionária ou autorizatária dos serviços delegados. 
Referência: ANTT.
Ônibus
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade desses passageiros, transporte número menor. Referência: ANTT.
Linha
Serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, inclusive o serviço diferenciado, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação mediante permissão.
Referência: ANTT.
Fretamento
Serviço realizado em âmbito interestadual ou internacional, para os deslocamentos de pessoas, em circuito fechado, para o fim de realização de excursões e outras programações sem que tenha qualquer característica de transporte regular de passageiros. Referência: ANTT.
DÚVIDAS OU DENÚNCIAS LIGUE PARA 191 (PRF).

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PRISÃO DE DOIS INDIVÍDUOS ARMADOS NA SERRA DA SANTA


Hoje, por volta das 09:00h, Policiais Rodoviários Federais lotados em Petrolina prenderam na BR 428 Km 165, povoado de Serra da Santa no interior de um veículo de transporte alternativo indivíduos: VALDEIR DOS SANTOS, CPF Nº 415.500.948-07, nascido em 11/02/1987 e uma pessoa que se identificou como sendo JONH ERICK GOMES DE OLIVEIRA, nascido em 25/11/1991, o qual não portava documentos de identificação.

 Ambos estavam numa lotação com destino a Salgueiro-PE, e portavam uma bolsa onde foram encontrados um revólver calibre 38, com numeração raspada, duas munições intactas, dois rádios de comunicação digitais, corda, dinheiro e 01 cartão de banco de uma mulher. 


Ambos afirmaram morar no município de Belém do São Francisco, e que estavam vindos de Juazeiro/BA, onde estava há 04 dias, com destino a Belém.  Jonh Erick confessou que já havia sido preso por um suposto assalto a uma casa lotérica. Foram encaminhados à Polícia Civil de Petrolina por porte ilegal de arma de fogo, identificação civil do Jonh Erick, e demais averiguações.


domingo, 30 de setembro de 2012

CONSEQUENCIAS DO ÁLCOOL E A DIREÇÃO VEICULAR




As consequências para o condutor que faz ingestão de bebida alcoólica e passa a conduzir veículo automotor.

01)Existe alguma restrição legal para o condutor que faz a ingestão de bebida com teor alcoólico e passa conduzir veículo automotor em vias públicas? Resposta: SIM; O CTB prever repercussão na esfera administrativa e/ou criminal.
02)Qual é o amparo legal desse procedimento administrativo ou criminal? Resposta: são os artigos 165, 261, 263, 276, 277 e 306 do CTB, que foram modificados pela Lei nº 11.705 e o Decreto-lei nº 6.488 ambos de 2008, resolução contran nº 182/2005.
03)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o etilômetro produz o resultado de até 0,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Liberar o condutor para seguir a viagem.
04)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro produz um resultado superior a 0,14 e inferior 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Será multado no valor de R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo retido até apresentação de um condutor em condições de dirigir o seu veículo, recolhimento da CNH por 24 horas, abertura de um processo administrativo junto ao DETRAN que obedecerá o devido processo legal, sendo garantido os direitos de ampla defesa, contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o referido direito.
05)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro produz resultado superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Será multado no valor de R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo retido até apresentação de um condutor em condições de dirigir o seu veículo, recolhimento da CNH por 24 horas, abertura de um processo administrativo junto ao DETRAN que obedecerá o devido processo legal, sendo garantido os direitos de ampla defesa, contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o referido direito(âmbito administrativo);porém agora existe repercussão penal, o crime previsto no artigo 306 do CTB que tem como pena detenção de 6  meses á 3 anos, de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
06)Este condutor pode ser abordado para efeitos de fiscalização por qualquer um dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconizado no artigo 1º, §2º do CTB? Resposta: SIM, a PRF e outros órgãos compõem o Sistema supracitado possuem o dever funcional, porque o objetivo é garantir condições seguras do trânsito, no âmbito das respectivas competências, adotando as medidas destinadas a assegurar esse direito.
07)Quantos condutores foram presos este ano pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (alcoolemia ao volante), em nossa região?  Resposta: até agosto 2012 foram 82 condutores, no mesmo período do ano de 2011 foram 65 condutores.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EXPLICAÇÕES SOBRE AUSÊNCIA DE POSTAGENS


Caros amigos,
Peço desculpas a todos, por mais de 20 dias estive ausente nas ações do BLOG TEN OLIVEIRA LIMA, acabo de passar por uma grande dificuldade familiar, meu sogro, JOSÉ PAULO DE ALMEIDA, que para mim foi muito  mais do que isso, foi meu pai pelos últimos 20 anos de minha vida,  ficou internado em um hospital e depois de longos e difíceis dias faleceu no dia 25 de setembro de 2012, ás 18:20 no HGU.

Chegou com alguns nódulos nas pernas e muitas dores, após internamento no início do mês de setembro foi submetido a uma intervenção cirúrgica, e uma parada cardiorrespiratória na última terça-feira levou para junto do Senhor Jesus Cristo, Ficamos muito triste, porém precisamos acatar e entender as leis do criador do Universo ( Deus).

 Na próxima segunda-feira, dia 01 de outubro de 2012, convidamos a todos para conosco participarem da missa de 7º dia do falecimento de JOSÉ PAULO DE ALMEIDA, que será realizada na Igreja Católica do Bairro Vila Eduardo, ás 18:00 horas, missa será celebrada pelo Frei Almir.
 Paulo Henrique Oliveira Lima e Família Almeida

LEMBRANÇAS: