sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PRF apreende um carro por dia com propaganda irregular


 
Situação mais comum é a plotagem total, que altera as características do veículo e é infração grave pelo Código de Trânsito.  Inspetor PAULO LIMA promete fiscalizar com rigor, Todos os dias pelo menos um veículo é apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com propaganda eleitoral irregular.

 Os principais casos são de carros totalmente plotados com propaganda de candidatos e com os vidros parcial ou totalmente cobertos por películas, painéis e pinturas. As duas situações configuram infração grave punida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com apreensão do veículo, multa de R$ 127 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 Cobrir o veículo com propaganda de qualquer tipo é o mesmo que adulterá-lo ou alterar suas características originais. A média dos últimos meses de infrações desse tipo nas rodovias federais é de 35 ocorrências, mas os policiais rodoviários apontam um aumento desse tipo de irregularidade nos últimos dias por causa do período eleitoral.

 "A chamada envelopagem dos veículos é o que mais nos chama a atenção", explica o Inspetor chefe da 6ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, Inspetor Paulo Lima que tem os seguintes municípios na sua área de responsabilidade: Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Petrolina, Afrânio ambos no Estado de Pernambuco e o município de Juazeiro no Estado da Bahia.

 A lei permite o uso de propaganda em carros até o limite de 4 metros quadrados. Quando um carro é flagrado nessa situação, os policiais fazem sua apreensão e, além da multa, o responsável só pode retirá-lo depois de regularizar a situação, o que é feito, geralmente, com a retirada do adesivo no próprio posto da PRF. 

O inspetor PAULO LIMA explica que a plotagem total altera a cor do veículo. "Se ele se envolve em uma ocorrência, por exemplo, basta o infrator desplotar o veículo e não há como provar que era ele". Dos veículos apreendidos nesta semana, um tinha cor original prata e outro azul. Com a plotagem, ficaram totalmente verdes. 

O Inspetor PAULO LIMA, informa que a PRF trabalhará com patrulhas exclusivas para fiscalizar as infrações eleitorais, mas não divulgará o efetivo, por ser informação estratégica. A fiscalização será feita por meio de blitze móveis ou fixas em toda área de responsabilidade da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Petrolina, tanto de veículos, como de outros materiais de campanha, como cavaletes, outdoors, placas e faixas. 

Carros totalmente plotados - ou envelopados -, além de infringirem o Código de Trânsito, desrespeitam a lei eleitoral, que proíbe veiculação de publicidade eleitoral acima de quatro metros quadrados ou a divulgação por meio de outdoors, explica o Inspetor Paulo Lima, plotagem de veículos - a mais usada é a cobertura de toda a pintura com adesivo fosco, na cor preta - é proibida porque altera a característica do carro. Ela só pode ser feita com autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Até trios elétricos são improvisados As apreensões de veículos feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias que passam por Petrolina mostram que há todo tipo de irregularidade e infração de trânsito envolvendo veículos que fazem propaganda de candidatos. 

Além da plotagem total dos carros, que configura adulteração das características originais, outra situação frequente é a de autênticos trios elétricos improvisados nas carrocerias de caminhonetes. "Nesses casos, às vezes as dimensões laterais são alteradas", afirma o inspetor PAULO LIMA, da PRF. Para instalar equipamentos de som semelhantes aos de trios elétricos e alterar as dimensões do veículo, o proprietário também precisa de autorização especial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). "Geralmente eles não fazem isso", conclui o policial rodoviário.

 Nas rodovias federais que passam pelo perímetro urbano, é o caso da BR-407 (Honorato Viana) e a 428 (Sete de Setembro) de Petrolina, também é frequente flagrar carros de som em velocidade inferior à mínima permitida com som muito alto. "Há casos que configuram crime ambiental", explica o Inspetor PAULO LIMA.
Nos pátios de postos da PRF também há veículos sem condições de trafegar, com pneus lisos e sem equipamentos de segurança, todos apreendidos fazendo propaganda eleitoral. Já houve também flagrante de pessoas dirigindo sem habilitação e outras infrações de trânsito. "Muitas vezes a pessoa está sem dinheiro e põe o carro a serviço do candidato de qualquer jeito e ele também não se preocupa com a regularidade do veículo", afirma o inspetor PAULO LIMA. 

O chefe da Polícia Rodoviária Federal em Petrolina, inspetor Paulo Lima, assegura que a polícia quer apenas que a legislação seja integralmente cumprida. Ele alerta que a polícia também estará atenta a outras condutas, que configuram crime eleitoral, como o transporte de eleitores e a oferta de vantagens, como cestas de alimentos. “Sabemos que isso se intensifica na véspera da eleição, mas já estamos atentos”, “sustenta que o impacto visual de um carro nessa situação é semelhante ao do outdoor”, diz o Inspetor Paulo Lima.

Denúncias poderão ser feitas no telefone 191.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ENERGIA EÓLICA


O QUE É?
A energia eólica é a energia obtida pelo movimento do ar (vento). É uma abundante fonte de energia, renovável, limpa e disponível em todos os lugares. Os moinhos de vento foram inventados na Pérsia no séc. V. Eles foram usados para bombear água para irrigação. Os mecanismos básicos de um moinho de vento não mudaram desde então: o vento atinge uma hélice que ao movimentar-se gira um eixo que impulsiona uma bomba (gerador de eletricidade).

ORIGEM
Os ventos são gerados pela diferença de temperatura da terra e das águas, das planícies e das montanhas, das regiões equatoriais e dos pólos do planeta Terra. A quantidade de energia disponível no vento varia de acordo com as estações do ano e as horas do dia. A topografia e a rugosidade do solo também tem grande influência na distribuição de freqüência de ocorrência dos ventos e de sua velocidade em um local. Além disso, a quantidade de energia eólica extraível numa região depende das características de desempenho, altura de operação e espaçamento horizontal dos sistemas de conversão de energia eólica instalados. A avaliação precisa do potencial de vento em uma região é o
primeiro e fundamental passo para o aproveitamento do recurso eólico como fonte de energia.


Para a avaliação do potencial eólico de uma região é uma necessário a coleta de dados dos ventos com precisão e qualidade, capaz de fornecer um mapeamento eólico da região. As hélices de uma turbina de vento são diferentes das lâminas dos antigos moinhos porque são mais aerodinâmicas e eficientes. As hélices têm o formato de asas de aviões e usam a mesma aerodinâmica. As hélices em movimento ativam um eixo que está ligado à caixa de mudança. Através de uma série de engrenagens a velocidade do eixo de rotação aumenta. O eixo de rotação está conectado ao gerador de eletricidade que com a rotação em alta velocidade gera energia.

Um aero-gerador consiste num gerador elétrico movido por uma hélice, que por sua vez é movida pela força do vento. A hélice pode ser vista como um motor a vento, cuja a quantidade de eletricidade que pode ser gerada pelo vento depende de quatro fatores:
· da quantidade de vento que passa pela hélice
· do diâmetro da hélice
· da dimensão do gerador
· do rendimento de todo o sistema.

VENTOS E MEIO AMBIENTE
A energia eólica é considerada a energia mais limpa do planeta, disponível em diversos lugares e em diferentes intensidades, uma boa alternativa às energias não-renováveis.

IMPACTOS E PROBLEMAS
Apesar de não queimarem combustíveis fósseis e não emitirem poluentes, fazendas eólicas não são totalmente desprovidas de impactos ambientais. Elas alteram paisagens com suas torres e hélices e podem ameaçar pássaros se forem instaladas em rotas de migração. Emitem um certo nível de ruído (de baixa freqüência), que pode causar algum incômodo. Além disso, podem causar interferência na transmissão de televisão. O custo dos geradores eólicos é elevado, porém o vento é uma fonte inesgotável de energia. E as plantas eólicas têm um retorno financeiro a um curto prazo. Outro problema que pode se citado é que em regiões onde o vento não é constante, ou a intensidade é muito fraca, obtêm-se pouca energia e quando ocorrem chuvas muito fortes, há desperdício de energia.

PERSPECTIVAS FUTURAS
Na crise energética atual, as perspectivas da utilização da energia eólica são cada vez maiores no panorama energético geral, pois apresentam um custo reduzido em relação a outras opções de energia. Embora o mercado de usinas eólicas esteja em crescimento no Brasil, ele já movimenta 2 bilhões de dólares no mundo. Existem 30 mil turbinas eólicas de grande porte em operação no mundo, com capacidade instalada da ordem de 13.500 MW.

A energia eólica pode garantir 10% das necessidades mundiais de eletricidade até 2020, pode criar 1,7 milhão de novos empregos e reduzir a emissão global de dióxido de carbono na atmosfera em mais de 10 bilhões de toneladas. Os campeões de uso dos ventos são a Alemanha, a Dinamarca e os Estados Unidos, seguidos pela Índia e a Espanha. 

No âmbito nacional, o estado do Ceará destaca-se por ter sido um dos primeiros locais a realizar um programa de levantamento do potencial eólico, que já é consumido por cerca de 160 mil pessoas. Outras medições foram feitas também no Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, litoral do Rio de Janeiro e de Pernambuco e na ilha de Marajó. A capacidade instalada no Brasil é de 20,3 MW, com turbinas eólicas de médio e grande portes conectadas à rede elétrica.

Vários Estados brasileiros seguiram os passos do Ceará, iniciando programas de levantamento de dados de vento. Hoje existem mais de cem anemógrafos computadorizados espalhados pelo território nacional. Um mapa preliminar de ventos do Brasil, gerado a partir de simulações computacionais com modelos atmosféricos é mostrado na figura abaixo.
Considerando o grande potencial eólico do Brasil, confirmado através de estudos recentes, é possível produzir eletricidade a custos competitivos com centrais termoelétricas, nucleares e hidroelétricas, com custo reduzido.


ROUBO A CARGA COMO EVITAR ?



DICAS PARA EVITAR ROUBO DE CARGAS

- Não dê carona.

- Não contrate chapas desconhecidos.

- Não pare em locais desertos para prestar auxílio a mulheres, crianças ou pessoas acidentadas - chame a polícia rodoviária.

- Não reaja a roubos à mão armada.

- Não deixe seu veículo sem vigilância, ainda que por poucos instantes, quando se ausentar para tomar banho ou alimentar-se.

- Não revele a estranhos a natureza de sua carga, seu trajeto a percorrer e seu destino.

- Não estacione no acostamento para dormir - procure um posto de serviço.

- Não deixe de examinar as partes vitais de seu veículo, após uma parada regular - alguém pode tentar sabotar seu caminhão.

- Não viaje armado. Dificilmente você poderá defender-se de um ataque de surpresa, principalmente com o veículo em movimento. Se decidir fazê-lo, esconda sua arma em local seguro e de difícil acesso.

- Não deixe de fazer marcas pessoais nos principais componentes de seu veículo, que permitam rapidamente sua identificação.

- Ao notar que algum veículo está seguindo seu caminhão, avise a polícia rodoviária imediatamente.

- Esteja muito atento as imediações do local onde receber a carga, pois é nessa área em que ocorrem o maior número de abordagens pelos ladrões.

- Procure de todas as formas dificultar a escalada de ladrões à cabine de seu caminhão.

- Prefira servir-se de postos de abastecimento onde tenha amigos ou conhecidos. Na dúvida, escolha aqueles situados na área urbana das cidades do percurso.

- Viaje no período diurno, reservando o noturno para descanso. Quando necessitar fazê-lo à noite procure formar comboio com outros caminhões.

- Ao cruzar um outro veículo de carga e notar qualquer comportamento anormal, avise a polícia rodoviária no posto mais próximo.

- Crie códigos de alerta com seus companheiros de estrada, servindo-se dos equipamentos normais de sinalização.

- Estabeleça regras de acompanhamento com seus patrões ou seus familiares, comunicando-se com eles em intervalos regulares em locais pré-determinados.

- Sempre que possível obtenha licença legal e instale em seu veículo rádio transmissor da chamada "Faixa do Cidadão", para comunicação permanente com outros motoristas e com os postos da polícia rodoviária.

- Não obstante, se for surpreendido e dominado por ladrões, procure manter-se calmo, não os encare e nem discuta. Tente guardar mentalmente a maior número de detalhes que serão úteis para a investigação policial. Assim que for libertado, dirija-se imediatamente ao posto policial mais próximo, para comunicar a ocorrência.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

A PRF E O CINEMA RODOVIÁRIO

A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco desenvolveu o Projeto educativo CINEMA RODOVIÁRIO EM PERNAMBUCO que será implantado no próximo mês (Setembro/2012) nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Petrolina, Ouricuri,  Salgueiro, Serra Talhada, São Caitano, Caruaru, Garanhuns.

Em consonância com a Direção Geral do  DPRF/MJ, preocupada com o alto índice de acidentes nas rodovias federais e por acreditar na educação para o trânsito como forma de promover a mudança de valores.
O projeto Cinema Rodoviário objetiva ultrapassar a mera aplicação de penalidades. Busca, além disso, conscientizar o usuário da rodovia na assimilação e incorporação de hábitos e atitudes responsáveis na promoção da segurança no trânsito.

A educação para o trânsito inclui a percepção da realidade, a  educação, a assimilação e a incorporação de novos hábitos e atitudes perante o trânsito, bem como a conscientização sobre a responsabilidade do estado e da sociedade na segurança do trânsito.
Os projetos de educação para o trânsito não devem transmitir apenas normas, regras e preceitos legais. Devem contemplar também aspectos éticos e de cidadania, ampliando o nível de conscientização dos diversos atores do trânsito, para que adotem atitudes prudentes, compatíveis com as necessidades de segurança de todos.

Os acidentes de trânsito são tratados com questão de saúde pública. Pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), DENATRAN e a ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos) revela o custo relativo a mortos e feridos dos acidentes rodoviários. Esse estudo foi elaborado com dados referentes ao biênio 2004/2005 e levanta os custos dessa trágica realidade para a sociedade.
Nas rodovias federais, em nível nacional, os atropelamentos ocupam o segundo lugar no ranking de mortalidade por acidente. A cada 34 atropelamentos ocorrem 10 mortes. Ocorrem cerca de 4 mil atropelamentos por ano, aproximadamente 1 a cada duas horas.

Em Pernambuco, o quadro não é diferente: no ano de 2011 ocorreram nas rodovias federais 272 atropelamentos de pedestres, resultando em 94 mortes, 126 feridos graves e 138 feridos leves. As rodovias BR 101 e BR 232 respondem juntas por 74,3% dos acidentes do tipo atropelamento e por 66,0% das mortes deles decorrentes.

Com relação  aos acidentes envolvendo motocicletas, a relação é ainda mais inquietante: no ano de 2011, 7,6 % dos acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais localizadas na circunscrição desta   Superintendência  envolveram motocicletas e veículos afins; no entranto, esses acidentes respondem por 38,8 % das vítimas (mortos e feridos) no período.

A pesquisa também fornece indicativos para a formulação de políticas públicas e programas efetivos voltados não só para a redução do número de acidentes, mas sobretudo, para a redução da gravidade desses acidentes. O custo associado á pessoa de um ileso corresponde a R$ 1.040,00; Já uma vítima classificada como ferida apresenta um custo médio de R$ 36.305,00; Uma vítima morta, um custo de R$ 270.165,00. O quadro abaixo expõe, no contexto econômico os números registrados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco:

Custo dos acidentes de trânsito registrados nas rodovias federais em Pernambuco em 2011

Acidentes
Quantidade
*Custo por acidentes R$
Custo total R$
Com vítimas fatais
440
270.165,00
118.872.600,00
Com vítimas feridas
2778
36.305,00
100.855.290,00
Sem vítimas
5212
1.040,00
5.420.480,00
Ignorado
75
1.040,00
78.000,00
Total
8505
 ---------------------
225.226.370,00
 Fonte: SIGER: atualizado em 21/08/2012        * Referência: pesquisa do IPEA (2004/2005).

O Cinema Rodoviário é um projeto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal que, através de palestras e filmes educativos, busca sensibilizar a sociedade para a promoção de um trãnsito cidadão com o objetivo de reduzir os índices de acidentes de trânsito.

 O Projeto será desenvolvido durante as abordagens aos condutores infratores ou não, através deorientações prévias, aplicação de autuações (quando cabível), exibição de filmes educativos e breve explanação sobre comportamentos seguros no trânsito.

Vale destacar que as palestras não eximem os condutores das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.  Portanto, caso seja constatada alguma irregularidade púnivel na forma da lei, as autuações cabíveis serão aplicadas.

OBJETIVOS DO PROJETO CINEMA RODOVIÁRIO
 Conscientizar o usuário das rodovias federais do Estado de Pernambuco relativamente à assimilação e incorporação de hábitos e atitudes individuais responsáveis, bem como em relação à responsabilidade do Estado e da sociedade, na promoção da segurança no trânsito.

Estimular o desenvolvimento de atitudes de respeito e cidadania nas relações interpessoais que acontecem no trânsito;

Reduzir o número de vítimas, os índices e a gravidade dos acidentes de trânsito;

Aliar o ato punitivo ao ato preventivo através de uma ação educativa, que acontece no exato momento do cometimento da infração;

Promover a reflexão sobre como as atitudes imprudentes prejudicam a segurança no trânsito;

Despertar no usuário a consciencia de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos;

Apontar as causas das lesões ocorridas nos acidentes de trânsito e relacionar o uso dos equipamentos de segurança como forma de redução drástica da severidade destas lesões;

Fomentar a receptividade da Polícia Rodoviária Federal no âmbito social, estimulando sua visão com instituição de segurança pública e despertando o interesse pela carreira de Policial Rodoviário Federal;

Executar atividades concernentes com as diretrizes do Projeto Década   de  Segurança, instituído pela ONU, para o período de2011 a 2020;

Promover práticas de Polícia Cidadão.





A PRF E AS ELEIÇÕES DE 2012


PRF intensificará fiscalização nas eleições; intenção é combater os crimes eleitorais 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar a fiscalização nas rodovias federais da região com o objetivo de inibir condutores dirigindo embriagados, fazer com que os motoristas respeitem os limites de velocidade, a sinalização, o uso do cinto de segurança e o limite de passageiros permitido em cada veículo. Além disso, a PRF vai combater os crimes eleitorais, como o transporte clandestino de eleitores e o transporte de grande somatória de dinheiro não declarado, cestas básicas e a plotagem de veículos.

Trânsito
A PRF recomenda aos condutores atenção redobrada nas rodovias federais durante todos os dias antes, durante após a votação, sempre respeitando a sinalização, dirigindo dentro dos limites de velocidade e utilizando os devidos dispositivos de segurança também no banco traseiro (cinto de segurança para adultos e bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação para crianças). Quem for dirigir não deve fazer uso de bebida alcoólica.


Crimes Eleitorais
A PRF estará atenta quanto ao transporte clandestino de eleitores e o transporte de grande somatória de dinheiro não declarado. Em caso de flagrante, a ocorrência será comunicada imediatamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

  1. O que são crimes eleitorais?

    Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

    2. Quais são os principais crimes eleitorais?

    Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
    Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

    Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
    Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);



    Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

    Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
    Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

    Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

    Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

    Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
    Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
    Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

    Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

    Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
    Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
    Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

    3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral?

    Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

    Divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

    Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

    Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

    Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

    Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.

    A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc, que não são consideradas crimes, mas irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ensejar aplicação de multa para o candidato ou partido político.

    4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição?
    Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
    Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

    Realizar comício ou carreata;

    Fazer boca-de-urna;

    Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
    Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;

    Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

    É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive o uso de camisetas, o porte de bandeira ou flâmula e a utilização de adesivos em veículos particulares.

    5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral?
    Todo cidadão que tiver conhecimento de um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o mesmo se verificou. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações.

    Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.

Dicas e denúncias
Os eleitores deverão ter muito cuidado quanto à facilidade oferecida para o deslocamento aos locais de votação. É comum nos dias de eleição pessoas oferecerem transporte a um preço muito baixo ou até gratuito. Caso seja flagrada qualquer situação de transporte de eleitores caracterizando um crime eleitoral, a ocorrência será comunicada imediatamente ao MPE. O cidadão que perceber qualquer irregularidade, deverá ligar para o 191, o telefone de emergência da PRF. A ligação é gratuita e pode ser feita através de aparelho celular. O denunciante não precisa se identificar.

 

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

SEGURANÇA PRIVADA VERSUS SEGURANÇA PÚBLICA


Um dos assuntos mais debatidos na sociedade é a segurança pública, sem segurança não é possível trabalhar, produzir, ter um convívio social, paz, enfim, sem segurança não há é possível falar em progressão.

Diante da criminalidade e do “medo de ser vítima do crime”, muitos particulares procuram apoio na segurança privada, que tem crescido cada vez mais no Brasil.

A segurança privada é controlada, regulamentada e fiscalizada pelo Departamento da Polícia Federal, mais especificamente pela Coordenação Geral de Segurança Privada.

Trata-se de uma atividade de apoio à segurança pública, é vista como um complemento da segurança pública, eis que o Estado sempre será o seu titular, nos termos do art. 144 da CF,além de ser indelegável, intransferível.

A segurança pública é prestada exclusivamente pelo Estado, e não visa determinadas pessoas, a sua aplicabilidade é abstrata, visa a todos indistintamente, independentemente, das condições socioeconômicas. Já a segurança privada possui público certo, sendo contratado somente por aqueles que detêm certo poder econômico.


A segurança privada pode se desenvolver de diversas formas, por empresas especializadas em segurança privada ou por empresas que possuem seu próprio serviço de segurança.

As empresas que promovem os cursos de formação de vigilantes dependem de prévia autorização da Polícia Federal, sendo vedado a propriedade e a sua administração por estrangeiros.

Os cursos de formação tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes.

Para se matricular no curso de formação faz-se necessário (art. 109, Portaria 387/2006):


I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;

ll - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

IV - ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;

V - ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;

VI - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;

VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

VIII - possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.


A empresa responsável pelo curso de formação deve possuir autorização (certificado de segurança) da Polícia Federal para o seu regular funcionamento.

O curso de vigilante possui carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas-aula, podendo ocorrer diariamente no máximo 10 horas-aula.

Basicamente, as disciplinas ministradas são noções de segurança privada; legislação aplicada; direitos humanos e relações humanas no trabalho; sistema de segurança pública e crime organizado; prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros;defesa pessoal; educação física; armamento e tiro vigilância radiocomunicação e alarmes criminalística e técnica de entrevista.

A freqüência mínima obrigatória é de 90% para a realização das provas, em cada disciplina. Cada turma poderá ter no máximo 45 (quarenta e cinco).

Ao final de cada disciplina teórica será realizada uma avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos num máximo de 10 (dez) pontos.

Importante destacarmos se o vigilante possui porte de arma. A resposta é sim, desde que esteja em serviço. (art. 19, II, lei 7.102/1983).

Curiosamente, o vigilante tem direito à prisão especial, por ato decorrente do serviço. (art. 19, III, lei 7.102/1983).

Caso o vigilante queira ter porte de arma fora dos horários de serviço deverá preencher os requisitos da lei 10.826/03, como qualquer um do povo, eis que o vigilante não se insere no rol das exceções do art. 6º da referida lei.

O art. 4º e 28 da lei 10.826/03 trazem os principais requisitos para obtenção do porte de arma, quais sejam: idade mínima de 25 anos; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento da lei 10.826/03, além de obedecer todo o trâmite burocrático, com a entrega de diversos documentos e comprovantes, etc.

É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça. (art. 1º, lei 7.102/83)
Compreende-se como estabelecimentos financeiros os bancos oficiais ou privados, caixas econômica, agências, postos de atendimentos, etc.

O sistema de segurança inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: (art. 2º, lei 7.102/83).
  • equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
  •  artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
  •  cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: por empresa especializada contratada; ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (art. 3º, lei 7.102/83).

As empresas de transporte de valores não poderão desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas. (art. 23, Portaria 387/06).

As empresas de transporte de valores deverão utilizar uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes por veículo especial, já incluído o condutor, todos com extensão em transporte de valores. (art. 24, Portaria 387/06).
  • No transporte de valores de instituições financeiras, as empresas de transporte de valores deverão utilizar veículos especiais, de sua posse ou propriedade, nos casos em que o numerário a ser transportado seja igual ou superior a 20.000 (vinte mil) UFIR. (art. 25, Portaria 387/06).

    Nos casos em que o numerário a ser transportado for maior que 7.000 (sete mil) e inferior a 20.000 (vinte mil) UFIR, poderá ser utilizado veículo comum, de posse ou propriedade das empresas de transporte de valores, sempre com a presença de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes especialmente habilitados. (art. 25, p. úni.,Portaria 387/06).

    Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial, as empresas de transporte de valores poderão ser autorizadas a efetuar o transporte por via aérea, fluvial ou por outros meios, devendo: (art. 26, p. úni.,Portaria 387/06):

    I - utilizar, no mínimo, 02 (dois) vigilantes especialmente habilitados;
    II - adotar as medidas de segurança necessárias, por ocasião do embarque e
    desembarque dos valores, junto às aeronaves, embarcações ou outros veículos;

    III - observar as normas da Aviação Civil, da Capitania dos Portos ou de outros órgãos fiscalizadores, conforme o caso;

    IV - comprovar que possui convênio ou contrato com outra empresa de transporte de valores devidamente autorizada, quando não possuir autorização na(s) unidade(s) da federação por onde necessite transitar durante o transporte.

    Outrossim, as empresas que exercerem atividade de transporte de valores poderão transitar por outras Unidades da Federação. (art. 27, Portaria 387/06).

    A escolta armada é composta por uma guarnição de no mínimo 04 (quatro) vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.

    Nos casos de transporte de cargas ou valores de baixo valor, a critério do contratante, a guarnição composta por 04 vigilantes poderá ser reduzida até a metade.

    As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas. (art. 35, Portaria 387/06).

    No tocante à segurança privada em casas noturna, no que se refere à busca pessoal, a nosso ver deve obedecer a três requisitos:

    1 - Autorização do revistado, sob pena de não ingressar no local(boate, bares, etc.);

    2 - Não deve haver contato corporal, devendo ser feita por detector de metal;

    3 - Não deve ser seletivo, isto é, deve-se realizar em todos indistintamente.

    A justificativa é interesse de todos ali presentes (segurança); veda o ingresso de armas ou objetos ilícitos; as pessoas armadas guardarão a arma em cofre próprio; em casos de objetos ilícitos os seguranças poderão prender como qualquer um do povo e aguardar a chegada da Polícia Militar para as demais providências.

    Os seguranças JAMAIS podem realizar uma busca minuciosa.

    Não se pode olvidar que o aumento da criminalidade e a sensação de insegurança faz crescer a contratação de vigilantes para residências. Estes vigilantes devem possuir o Curso de Formação de Vigilantes, trabalharem uniformizados e possuírem o devido registro. Todavia, nota-se uma crescente contratação de “segurança privada” de pessoas que não possuem habilitação técnica para tanto, e o mais aberrante é que muitas dessas realizam a segurança armados.

    Conforme o caso, esses “vigilantes” irregulares, poderão responder pelo crime de usurpação de função pública e porte ilegal de arma de fogo.

    Em eventos organizados pela FIFA, o seu regulamento de segurança estabelece que a Polícia Militar realiza a segurança externa, sendo a interna realizada de forma privada. Na coordenação da segurança há um oficial de segurança da CBF, um do estádio e uma autoridade pública.

    Perceba-se que a segurança privada atua, em casos de flagrante, como qualquer um do povo, e em casos de crimes e tumulto, a Polícia Militar deve atuar obrigatoriamente, eis que a segurança privada serve somente para dar um apoio, para complementar as atividades de segurança pública, sem no entanto assumi-la.


    Por fim, concluímos o texto expondo os limites de atuação da segurança privada, na medida em que este é bem restrito, podendo, conforme o caso, configurar usurpação de função pública.

    A segurança privada, em todos os casos, tem função complementar, ou seja, de somente apoiar a segurança pública, esta permanece com o Estado, sempre! Os limites de atuação estão definidos em lei, a partir do momento em que excede o limite da lei, ou desvirtua a sua finalidade, estará, conforme o caso, incidindo em usurpação de função pública.



    A título exemplificativo, uma empresa que realiza a segurança de transporte de valores está autorizada a tão somente realizar a sua segurança, não podendo durante a escolta abordar veículos e pessoas. Da mesma forma os vigilantes de residências e a própria segurança interna realizada por particulares em eventos desportivos organizados pela FIFA.

    Nesses casos, a segurança privada tem por finalidade dar um apoio preventivo, no intuito de evitar a ocorrência de crimes, e se ocorrer, comunicar imediatamente a Polícia Militar. Todavia, poderá prender o infrator, mas como qualquer um do povo, contendo-o até a chegada da Polícia Militar. Enfim, a segurança privada funciona como verdadeiro apoio à segurança pública, não podendo nunca assumir a titularidade dessa, nem exercer as funções típicas do poder de polícia.