quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A PRF E A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

 Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
 Histórico da fiscalização
A fiscalização foi iniciada pelo DNER e posteriormente pela STT/DRT que em 2001 firmou convênio com o DPRF. Ainda em 2001, com a criação da ANTT, coube a esse órgão a atribuição de fiscalizar o transporte interestadual de passageiros. Em 2002, foi realizado um termo aditivo ao convênio com o DPRF, substituindo a STT/DRT pela ANTT. Esse convênio foi renovado nos anos de 2006, 2011 e 2012.
Visando a difundir a fiscalização entre os policiais rodoviários federais e cumprir o que foi firmado no convênio, o DPRF criou, em 2004, a operação “Boa Viagem”, que ultrapassou a marca de dez edições. Essa operação também teve o objetivo de criar, dentro do efetivo policial do DPRF, os multiplicadores da fiscalização, que tinham que repassar dentro de suas unidades regionais o conhecimento adquirido.
Em 2005, foi criada pelo DPRF a disciplina Fiscalização de Transporte Internacional e Interestadual de Passageiros e Cargas, passando a se chamar Fiscalização do Serviço de Transporte, em 2009.
Em 2006, foi criada pelo DPRF/CGO a Comissão Nacional de Fiscalização de Transporte Interestadual de Passageiros com a finalidade de combater o transporte clandestino interestadual de passageiros, atuando até o ano de 2009.
Em 2009, foi criada pela Cordenadoria Geral de Operações as denominadas "Operações Temáticas das Regionais" com o objetivo de incentivar a aplicação da fiscalização sobre os serviços de transporte, atualizando conhecimentos, padronizando procedimentos e construindo multiplicadores.
Hoje, já é bem conhecida no âmbito da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização de transporte de passageiros. Esta fiscalização, iniciada em 2002, tomou dimensões nacionais, principalmente após o convênio DPRF/ANTT, onde o Departamento de Polícia Rodoviária Federal assumiu, a partir daquela data, mais uma entre muitas de suas atribuições.
Desde o princípio, a PRF percebeu que estava à frente de um dos transportes mais importantes do País. Um transporte cujo objetivo maior é levar e trazer pessoas de forma segura e eficaz.
Não obstante a preocupação com a incolumidade das pessoas que trafegam pelas rodovias de todo o país, bem como a luta que tem que travar para que esses cidadãos, brasileiros ou não, sejam tratados com dignidade, a PRF percebeu que essa fiscalização pode revelar outros ilícitos como o descaminho, o contrabando, o tráfico de munições, armas, animais e até de seres humanos; além de sequestro, trabalho escravo, transporte de produtos perigosos, excesso de peso e infrações de trânsito de um modo geral.
Assim, fica fácil observar a importância dessa fiscalização e a necessidade da atenção que cada Policial Rodoviário Federal deve dar em todos os postos do país a esse tipo de transporte de vidas.

Dispositivos legais
Constituição Federal
  •   Artigo 21 e Artigo 175.
Leis
  •   Lei nº 10.233/01;
  •   Lei nº 11.975/09;
  •   No que couber da Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 9.074/95.
Decreto nº 2.521/98
Convênio com a ANTT
Resoluções regulatórias da ANTT
  •   Resoluções regulatórias do transporte de passageiros nacional.


Conceitos e definições
Serviço
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração ou de interesse público. Referência: ANTT.
Permissão
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado. Referência: ANTT.
Autorização
Delegação ocasional, por prazo limitado ou viagem certa, para prestação de serviços de transporte em caráter emergencial ou especial. Referência: ANTT.
Transportadora
Permissionária ou autorizatária dos serviços delegados. 
Referência: ANTT.
Ônibus
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade desses passageiros, transporte número menor. Referência: ANTT.
Linha
Serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, inclusive o serviço diferenciado, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação mediante permissão.
Referência: ANTT.
Fretamento
Serviço realizado em âmbito interestadual ou internacional, para os deslocamentos de pessoas, em circuito fechado, para o fim de realização de excursões e outras programações sem que tenha qualquer característica de transporte regular de passageiros. Referência: ANTT.
DÚVIDAS OU DENÚNCIAS LIGUE PARA 191 (PRF).

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

PRISÃO DE DOIS INDIVÍDUOS ARMADOS NA SERRA DA SANTA


Hoje, por volta das 09:00h, Policiais Rodoviários Federais lotados em Petrolina prenderam na BR 428 Km 165, povoado de Serra da Santa no interior de um veículo de transporte alternativo indivíduos: VALDEIR DOS SANTOS, CPF Nº 415.500.948-07, nascido em 11/02/1987 e uma pessoa que se identificou como sendo JONH ERICK GOMES DE OLIVEIRA, nascido em 25/11/1991, o qual não portava documentos de identificação.

 Ambos estavam numa lotação com destino a Salgueiro-PE, e portavam uma bolsa onde foram encontrados um revólver calibre 38, com numeração raspada, duas munições intactas, dois rádios de comunicação digitais, corda, dinheiro e 01 cartão de banco de uma mulher. 


Ambos afirmaram morar no município de Belém do São Francisco, e que estavam vindos de Juazeiro/BA, onde estava há 04 dias, com destino a Belém.  Jonh Erick confessou que já havia sido preso por um suposto assalto a uma casa lotérica. Foram encaminhados à Polícia Civil de Petrolina por porte ilegal de arma de fogo, identificação civil do Jonh Erick, e demais averiguações.


domingo, 30 de setembro de 2012

CONSEQUENCIAS DO ÁLCOOL E A DIREÇÃO VEICULAR




As consequências para o condutor que faz ingestão de bebida alcoólica e passa a conduzir veículo automotor.

01)Existe alguma restrição legal para o condutor que faz a ingestão de bebida com teor alcoólico e passa conduzir veículo automotor em vias públicas? Resposta: SIM; O CTB prever repercussão na esfera administrativa e/ou criminal.
02)Qual é o amparo legal desse procedimento administrativo ou criminal? Resposta: são os artigos 165, 261, 263, 276, 277 e 306 do CTB, que foram modificados pela Lei nº 11.705 e o Decreto-lei nº 6.488 ambos de 2008, resolução contran nº 182/2005.
03)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o etilômetro produz o resultado de até 0,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Liberar o condutor para seguir a viagem.
04)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro produz um resultado superior a 0,14 e inferior 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Será multado no valor de R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo retido até apresentação de um condutor em condições de dirigir o seu veículo, recolhimento da CNH por 24 horas, abertura de um processo administrativo junto ao DETRAN que obedecerá o devido processo legal, sendo garantido os direitos de ampla defesa, contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o referido direito.
05)Qual a situação do condutor que submetido ao teste com o equipamento etilômetro produz resultado superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões? Resposta: Será multado no valor de R$ 957,00, perderá 7 pontos em sua CNH, terá o veículo retido até apresentação de um condutor em condições de dirigir o seu veículo, recolhimento da CNH por 24 horas, abertura de um processo administrativo junto ao DETRAN que obedecerá o devido processo legal, sendo garantido os direitos de ampla defesa, contraditório sendo cumprido todas as fases terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, caso seja reincidente em 12 meses terá cassado o referido direito(âmbito administrativo);porém agora existe repercussão penal, o crime previsto no artigo 306 do CTB que tem como pena detenção de 6  meses á 3 anos, de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
06)Este condutor pode ser abordado para efeitos de fiscalização por qualquer um dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconizado no artigo 1º, §2º do CTB? Resposta: SIM, a PRF e outros órgãos compõem o Sistema supracitado possuem o dever funcional, porque o objetivo é garantir condições seguras do trânsito, no âmbito das respectivas competências, adotando as medidas destinadas a assegurar esse direito.
07)Quantos condutores foram presos este ano pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (alcoolemia ao volante), em nossa região?  Resposta: até agosto 2012 foram 82 condutores, no mesmo período do ano de 2011 foram 65 condutores.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

EXPLICAÇÕES SOBRE AUSÊNCIA DE POSTAGENS


Caros amigos,
Peço desculpas a todos, por mais de 20 dias estive ausente nas ações do BLOG TEN OLIVEIRA LIMA, acabo de passar por uma grande dificuldade familiar, meu sogro, JOSÉ PAULO DE ALMEIDA, que para mim foi muito  mais do que isso, foi meu pai pelos últimos 20 anos de minha vida,  ficou internado em um hospital e depois de longos e difíceis dias faleceu no dia 25 de setembro de 2012, ás 18:20 no HGU.

Chegou com alguns nódulos nas pernas e muitas dores, após internamento no início do mês de setembro foi submetido a uma intervenção cirúrgica, e uma parada cardiorrespiratória na última terça-feira levou para junto do Senhor Jesus Cristo, Ficamos muito triste, porém precisamos acatar e entender as leis do criador do Universo ( Deus).

 Na próxima segunda-feira, dia 01 de outubro de 2012, convidamos a todos para conosco participarem da missa de 7º dia do falecimento de JOSÉ PAULO DE ALMEIDA, que será realizada na Igreja Católica do Bairro Vila Eduardo, ás 18:00 horas, missa será celebrada pelo Frei Almir.
 Paulo Henrique Oliveira Lima e Família Almeida

LEMBRANÇAS:








quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A PRF E O COMBATE AO CRIME

Somos agentes da Polícia Rodoviária Federal. Somos de pista, somos administrativos, somos corpo e alma, perceptíveis e indivisíveis.

Criada em 1928, órgão responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais com atuação em todo o território nacional, a Polícia Rodoviária Federal, cuja competência original estava relacionada prioritariamente à segurança do trânsito, teve suas atribuições expandidas a partir de sua inclusão no capítulo da Segurança Pública no texto constitucional de 1988, passando a atuar diretamente no enfrentamento da criminalidade no âmbito de sua circunscrição (rodovias e estradas federais), culminando em 2003 com a criação da Divisão de Combate ao Crime (DCC).


O órgão desenvolve açõs de segurança pública alicerçado em três pilares principais: a fiscalização, o policiamento e os atendimentos. Diante da atual conjuntura da segurança pública e da solicitação de vários órgãos do governo federal, a Polícia Rodoviária Federal tem atuado de forma integrada em atividades em apoio a solicitações de diversas naturezas, compondo forças-tarefas, conselhos, comitês, grupos de trabalhos e celebrando convênios.



Características marcantes da instituição são sua capilaridade e sua inserção social. A PRF está distribuida em todo o país, em 576 pontos fixos, sendo: um Órgão Central (DPRF); 26 Superintendências Regionais (SRPRF); 151 Delegacias de Polícia Rodoviária Federal (subordinadas às SRPRF’s) e 398 postos (subordinados às Delegacias PRF). Aos Postos PRF agregam-se suas respectivas rondas e, integrados, cobrem em torno de 68 mil quilômetros de rodovias e estradas federais.

PRF EM AÇÃO

terça-feira, 11 de setembro de 2012

PRF E MP DO RIO GRANDE DO NORTE: OPERAÇÃO CANGUEIROS





A Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual deflagraram na manhã desta terça-feira a Operação Cangueiro para desarticular quadrilha que fraudava emissão de Carteira Nacional de Habilitação na região de Mossoró.


O trabalho dos promotores de Justiça de Mossoró recebe o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAERCO). São mais de 10 promotores e cerca de 100 policiais da Rodoviária Federal realizando a operação.


Foram cumpridos 11 mandados de prisão e 17 de busca e apreensão nos municípios de Mossoró, Assu, Tibau, Alexandria e Aracati, no Estado do Ceará, conforme informa a Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual.




Entre os presos pelos PRF e MPE estão proprietários de Centros de Formação de Condutores e o diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mossoró, Jader Luiz Henrique da Costa. A rua de acesso ao Ministério Público Estadual no Centro de Mossoró foi fechada.


Segundo informa o MPE, os envolvidos no esquema negociavam a emissão de CNH por até R$ 4 mil reais para pessoas com elevado grau de deficiência visual.


OPERAÇÃO CANGUEIROS

Na manhã de hoje a PRF cumpriu 11 mandados de prisão temporária expedidos em desfavor de pessoas envolvidas na falsificação de Carteiras Nacionais de Habilitação. A operação, em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi desencadeada em virtude de fiscalizações de rotina realizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Os agentes, durante as abordagens, perceberam um número elevado de motoristas habilitados, mas cuja capacidade, tanto em relação ao conhecimento das leis do trânsito, quanto no tocante às habilidades com o veículo estavam aquém do exigido. Entre os presos estão o diretor do Detran de Mossoró, Jader Luiz Henrique da Costa, e três policiais militares que atuavam como peritos do órgão.


Participaram da ação 100 policiais e 20 promotores de justiça. Além dos mandados de prisão, foram cumpridos 17 de busca e apreensão na casa das pessoas presas e em autoescolas envolvidas no esquema. Também houve a condução coercitiva de 15 motoristas flagrados com habilitações falsificadas e que serão obrigadas a prestar esclarecimentos ao Ministério Público.


Há cerca de nove meses, após a denúncia da PRF, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público/RN (GAECO) começou a investigação, que mostrou o envolvimento de proprietários e funcionários de autoescolas, bem como a participação de servidores públicos para a efetivação das fraudes. Também foram identificados vários motoristas que se beneficiaram com a compra da CNH de modo fraudulento. O GAECO, inclusive, está orientando as pessoas que se encontram nessas condições a se apresentarem espontaneamente, para evitar constrangimentos futuros. O MP também está disposto a receber denúncias de cidadãos que possam contribuir com as investigações, delatando pessoas que obtiveram CNH de forma indevida.


A Operação Cangueiro desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar documentos e exames oficiais para facilitar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, mediante pagamento de propina. Os acusados de participar dos atos ilícitos deverão responder por crimes como inserção de dados falsos em sistema informatizado, corrupção passiva, corrupção ativa e formação de quadrilha.


Em algumas regiões do Nordeste, a palavra “cangueiro” é destinada aos maus motoristas. O nome da operação, portanto, faz referência àquelas pessoas que conseguiram retirar a CNH sem condições plenas. A maior parte dos condutores flagrados com as CNHs fraudadas possuía histórico de reprovação em testes psicológicos ou práticos. Também havia casos de pessoas portadoras de necessidades especiais.